As empresas optantes pelo Simples Nacional também serão afetadas pela Reforma Tributária do Consumo. As mudanças foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adaptaram a Resolução CGSN nº 140/2018 às novas regras do IBS e da CBS, dando continuidade às adaptações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adequando o regime às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

A principal mudança é que IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, substituindo, dentro da sistemática da reforma, o tratamento anteriormente dado ao ICMS/ISS e ao PIS/Cofins.


Simples Nacional poderá funcionar de duas formas

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, mantendo a sistemática unificada do DAS. Também haverá a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS — alternativa que vem sendo chamada de "Simples Nacional híbrido".

Essa escolha pode produzir efeitos comerciais importantes, especialmente porque o recolhimento pelo regime regular está relacionado ao sistema de créditos da Reforma Tributária — os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.


Mudança no prazo de opção

Para 2027, a opção pelo Simples Nacional passou a ser antecipada. A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá realizar a opção entre 1º de setembro até 15 de outubro de 2026.

Já no período de 1º de setembro até 30 de outubro de 2026, as empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 — essa escolha valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser entre 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.


Fim do regime de caixa

Outra mudança importante é o fim da possibilidade de utilização do regime de caixa para determinar a receita mensal do Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa na apuração mensal — toda empresa optante passa a calcular o DAS pelo valor faturado no mês, e não pelo valor efetivamente recebido, vinculando o faturamento, em regra, à emissão do documento fiscal correspondente. Isso significa que quem vende a prazo passará a recolher o imposto sobre receita que ainda não entrou no caixa.


DEFIS (declaração da pessoa jurídica) deixa de existir como obrigação separada

As informações socioeconômicas e fiscais que anteriormente eram apresentadas na DEFIS passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D. Assim, a empresa continuará tendo que prestar as informações, mas elas deixarão de ser entregues por meio de uma declaração separada — a apresentação passa a ser feita de forma unificada e assistida no próprio aplicativo do PGDAS-D, no período de janeiro a março de cada ano.


O que o empresário deve fazer?

A principal recomendação é não tratar a mudança simplesmente como uma alteração de alíquota. Para determinadas empresas, a escolha entre recolher IBS/CBS dentro do Simples ou pelo regime regular poderá afetar créditos tributários dos clientes, formação de preços, fluxo de caixa e relacionamento comercial. Por isso, a decisão para 2027 deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de atividade, o perfil dos clientes e fornecedores e a estrutura tributária da empresa.


Perguntas frequentes

O Simples Nacional deixa de existir com a Reforma Tributária?

Não. O regime continua existindo, mas passa a incorporar formalmente o IBS e a CBS a partir de 2027, conforme as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.


Toda empresa do Simples precisa sair do regime unificado para recolher IBS/CBS?

Não. A empresa pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional (DAS) ou optar pelo regime regular fora do DAS — a chamada opção híbrida —, dependendo da conveniência para cada negócio.


Quando devo decidir sobre o regime híbrido para o primeiro semestre de 2027?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026. Para o segundo semestre de 2027, há nova janela de opção em março de 2027.


O regime de caixa ainda pode ser usado no Simples Nacional em 2027?

Não. A partir de 1º de janeiro de 2027, o DAS passa a ser calculado sobre a receita faturada no mês, e não sobre o valor efetivamente recebido.


A DEFIS ainda existe?

Não como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais anuais passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D.


Conclusão

O Simples Nacional continua existindo, mas será adaptado ao novo sistema tributário. A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte da realidade das empresas optantes pelo regime — seja recolhidos dentro do próprio DAS, seja pelo regime regular híbrido. A antecipação do prazo de opção para setembro de 2026, o fim do regime de caixa e a incorporação da DEFIS ao PGDAS-D exigem que o empresário e seu contador se preparem com antecedência, evitando decisões de última hora.

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