Arquivo do Autor: adhoc

Fique em Dia com a Prefeitura de SP: Descontos de até 95% e Parcelamento em 120 Vezes.

Você tem débitos com o município de São Paulo inscritos em Dívida Ativa? Essa pode ser a sua chance de regularizar sua situação com condições imperdíveis. O programa Fique em Dia, lançado pela Prefeitura de São Paulo, oferece benefícios significativos para pessoas físicas e jurídicas.

Confira os detalhes para não perder essa oportunidade:

O Que É o Programa Fique em Dia?

O Fique em Dia é uma iniciativa que visa incentivar a regularização de débitos tributários (como IPTU, ISS e ITBI) e não tributários (como multas de postura) que estão inscritos em Dívida Ativa. O grande atrativo são os descontos e a flexibilidade no pagamento.

Os Benefícios: Descontos e Parcelamento.

O programa oferece uma estrutura de descontos que varia conforme a forma de pagamento e a natureza do débito, podendo chegar a até 95% de abatimento sobre os encargos moratórios (juros e multas).

DébitoForma de PagamentoDesconto sobre Juros de Mora e Multa
TributárioParcela única (à vista)95%
TributárioEm até 60 parcelas55% a 65%
TributárioEntre 61 e 120 parcelas35% a 45%
Não TributárioParcela única (à vista)95% sobre encargos moratórios
Não TributárioParcelado (até 120 vezes)45% a 65% sobre encargos moratórios

Além dos altos descontos, os débitos podem ser parcelados em até 120 meses (10 anos).

Débitos Elegíveis e Prazos.

Quais débitos posso incluir?

Débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, ITBI, Taxas e multas.

Quais não podem ser incluídos?

Débitos como multas de trânsito, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional ou valores já incluídos em parcelamentos anteriores (como PPI ou PAT) não podem ser transferidos para o Fique em Dia, a menos que sejam débitos parcelados na Dívida Ativa sem qualquer desconto.

Atenção aos valores mínimos:

  • Pessoa Física: R$ 50,00 por parcela.
  • Pessoa Jurídica: R$ 300,00 por parcela.

Como Aderir e o Prazo Final

A adesão ao programa é totalmente digital.

O prazo final para formalizar o parcelamento no programa Fique em Dia é 12 de dezembro de 2025.

Se você tem dúvidas sobre a melhor forma de parcelamento, quais débitos incluir ou precisa de assessoria especializada para formalizar sua adesão ao programa, entre em contato com um dos especialistas da ADHOC Contabilidade e Advocacia.

E-mail para contato: adhoc@adhoccontabil.com.br

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é Obrigatório para TODAS as Empresas a Partir de Janeiro de 2026!

Prepare-se: a comunicação digital com a Receita Federal do Brasil (RFB) está prestes a mudar de forma definitiva. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) deixará de ser opcional e se tornará de uso obrigatório para todas as empresas brasileiras a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente do porte.

O DTE será o seu canal oficial e exclusivo de comunicação com o fisco. Ignorá-lo pode custar caro!

O Que Diz a Lei

A obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, essa legislação estabelece que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão transmitidos de forma exclusivamente eletrônica, por meio da Caixa Postal disponível no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Em outras palavras: adeus cartas e avisos físicos. O futuro da sua relação com a Receita Federal é 100% digital.

O Ponto de Maior Atenção: Ciência Automática e Prazos

Com a implantação do DTE, a regra da “ciência automática” se torna o elemento mais crítico para o contribuinte.

  • Abertura de Prazo: A simples disponibilização da mensagem eletrônica na sua Caixa Postal é considerada ciência oficial da comunicação.

  • Contagem Imediata: Mesmo que o responsável pela empresa não acesse a Caixa Postal para ler a mensagem, os prazos legais (para defesa, recurso, ou cumprimento de exigências) começarão a correr a partir da data de envio/disponibilização.

Lembre-se: A ausência de acesso não isenta o contribuinte de responsabilidades. A perda de um prazo por falta de monitoramento pode levar a multas, indeferimento de defesas ou outras penalidades fiscais graves.

Por Que a Receita Federal Está Fazendo Isso?

Segundo a RFB, o DTE é uma ferramenta de modernização que visa:

  1. Agilidade: Reduzir drasticamente o tempo de tramitação de processos administrativos.
  2. Segurança e Transparência: Proporcionar um meio de comunicação rastreável, seguro e à prova de extravios.
  3. Sustentabilidade: Diminuir o uso de documentos físicos.

Guia Rápido: Como Sua Empresa Deve se Preparar

Para garantir o compliance fiscal e evitar penalidades a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal é clara nas suas recomendações. Adotar uma rotina de monitoramento é essencial:

  • 1. Acesso Diário: Estabeleça uma rotina para acessar frequentemente a Caixa Postal no Portal e-CAC. O ideal é que seja feito diariamente.

  • 2. Dados Cadastrais em Dia: Mantenha todos os dados cadastrais da empresa sempre atualizados na Receita Federal. Isso assegura que o sistema funcione corretamente.

  • 3. Processo Interno Definido: Crie um protocolo interno com o setor responsável (contábil, financeiro ou jurídico) para receber, analisar e tomar as providências necessárias sobre cada notificação ou intimação recebida.

O DTE não é apenas uma ferramenta; é a nova porta de entrada para a fiscalização. Estar atento e preparado é a melhor defesa para sua empresa.

Deixe o DTE Conosco e Foque no Seu Negócio!

A contabilidade moderna exige mais do que apenas calcular impostos; exige gestão ativa e estratégica das obrigações digitais. Com a chegada da obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a partir de 2026, sabemos que essa é mais uma preocupação que se soma ao dia a dia do empresário.

A boa notícia é: O nosso escritório está totalmente preparado para gerenciar essa e todas as suas obrigações digitais.

A Nossa Solução DTE para Você:

No nosso escritório, o monitoramento do DTE é integrado à nossa rotina, garantindo que você nunca perca um prazo fiscal crucial:

  • Monitoramento Ativo e Constante: Realizamos o acesso e a verificação da sua Caixa Postal no Portal e-CAC. Nossa equipe está treinada para identificar e processar as comunicações da Receita Federal assim que elas chegam.

  • Gestão de Prazos: Recebeu uma intimação? Nós notificamos você imediatamente, analisamos o teor da comunicação e iniciamos os procedimentos necessários dentro do prazo legal. Zero surpresas e zero multas por perda de prazo.

  • Comunicação Simplificada: Em vez de você ter que lidar diretamente com o Portal e-CAC, nós centralizamos a informação. Você receberá um resumo claro e objetivo das ações necessárias, diretamente de nós.

O Empresário Foca no Que Realmente Importa

O seu tempo vale ouro. A obrigatoriedade do DTE significa mais uma tarefa burocrática que exige atenção constante e especializada.

Deixe a burocracia conosco!

Split Payment Fica para 2027: Opcional e Restrito ao B2B na Fase Inicial da Reforma Tributária

O Governo Federal confirmou alterações cruciais no cronograma e na forma de implementação do Split Payment, o mecanismo de retenção automática de tributos. Inicialmente concebido para ser obrigatório e abrangente, sua adoção na fase inicial da Reforma Tributária será facultativa (opcional) e limitada a operações entre empresas (B2B).

A medida visa garantir uma transição mais suave e permitir que as empresas e o sistema financeiro se adaptem à nova tecnologia de recolhimento de impostos.

O Novo Cronograma e o Alcance.

A mudança mais significativa é a flexibilização da obrigatoriedade. O mecanismo, que prevê a separação do imposto (IBS e CBS) no momento da transação financeira, entrará em vigor gradualmente:

Fase Início Previsto Obrigatoriedade Escopo
Fase Inicial A partir de 2027 Facultativo (Opcional) Restrito a transações B2B (Business-to-Business)
Fases Posteriores A definir Obrigatório e Expansão Expansão para B2C e obrigatoriedade B2B

O calendário detalhado para a obrigatoriedade e a extensão do Split Payment para o consumidor final (B2C) ainda será definido, dependendo da maturidade tecnológica e dos resultados da fase de testes.

O Que é o Split Payment e Por Que a Mudança?

O Split Payment é o motor operacional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sua principal função é:

  1. Retenção Automática: No momento em que o cliente paga uma compra, a instituição financeira ou o intermediário (adquirente) separa o valor do IBS/CBS do total da transação.
  2. Repasse Direto ao Fisco: O imposto retido é repassado diretamente à conta do Governo, antes que o saldo líquido chegue ao vendedor.

A Razão da Flexibilização

A decisão de tornar o Split Payment opcional na fase inicial foi um reconhecimento das complexidades operacionais envolvidas. A implementação exige um ajuste profundo nos sistemas de faturamento, contabilidade, e principalmente, nos sistemas de pagamento das instituições financeiras. Tornar a adesão facultativa e restrita ao B2B reduz o risco de paralisação e permite um “período de testes” prático com um número limitado de transações.

Impacto para as Empresas

Apesar de ser opcional, a adesão ao Split Payment na fase B2B pode trazer vantagens para as empresas:

  • Simplificação e Compliance: O uso do mecanismo garante o recolhimento correto dos tributos na fonte, reduzindo a complexidade de apuração e o risco de autuações fiscais.
  • Segurança no Crédito: Para os adquirentes (compradores B2B), o Split Payment facilita a comprovação do recolhimento, o que é crucial para a tomada do crédito tributário no regime não-cumulativo.

Guia Completo para Abrir seu CNPJ.

Se você é autônomo, freelancer, ou está tirando um projeto do papel, provavelmente já se perguntou: “Devo abrir um CNPJ?” A resposta, na maioria dos casos, é um grande e sonoro SIM! Ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é o passo definitivo para profissionalizar seu negócio, acessar melhores oportunidades e, muitas vezes, pagar menos impostos.

Neste post, vamos desmistificar o processo de abertura de CNPJ no Brasil, desde a escolha do tipo de empresa até os custos envolvidos.

Por Que Abrir um CNPJ?

Formalizar seu negócio não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente. Veja os principais benefícios:

  • Emissão de Nota Fiscal (NF): Essencial para fechar contratos com outras empresas (PJs) e para transmitir profissionalismo e credibilidade.
  • Melhores Oportunidades: Muitas empresas só contratam serviços de outras PJs. O CNPJ abre as portas para parcerias e projetos maiores.
  • Carga Tributária Reduzida: Dependendo do seu faturamento e do regime tributário escolhido (como o Simples Nacional), a alíquota de impostos pode ser significativamente menor do que a do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Acesso a Crédito e Serviços PJ: Você pode abrir uma conta bancária empresarial, que oferece taxas e linhas de crédito exclusivas para o seu negócio.
  • Credibilidade no Mercado: Clientes e fornecedores veem uma empresa formalizada com mais seriedade e confiança.

Qual o Tipo de Empresa Ideal para Você?

O primeiro grande passo é definir o enquadramento jurídico do seu negócio. As opções mais comuns para quem está começando são:

1. Microempreendedor Individual (MEI) – A Opção Mais Simples

  • O que é: O formato mais simples e menos burocrático.
  • Ideal para: Profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil e que exercem atividades permitidas (verifique a lista oficial, pois algumas profissões regulamentadas não se enquadram).
  • Custos: Abertura gratuita e manutenção mensal com o pagamento fixo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui INSS, ICMS e/ou ISS.
  • Vantagens: Processo online e rápido pelo Portal do Empreendedor, impostos simplificados e acesso a benefícios previdenciários.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • O que é: Substituiu a antiga EIRELI, permite ter uma empresa sem sócio e sem a necessidade de um Capital Social mínimo.
  • Ideal para: Profissionais que não se encaixam no limite de faturamento ou nas atividades permitidas pelo MEI.
  • Custos: Envolve taxas de registro (Junta Comercial), honorários contábeis e certificado digital.

3. Empresário Individual (EI)

  • O que é: Empresa de um único titular, onde o patrimônio pessoal e empresarial se misturam (o que pode ser um risco).
  • Ideal para: Quem atua em atividades não permitidas no MEI e prefere não ter sócios.

Dica de Ouro: Para a maioria dos iniciantes, o MEI é a melhor porta de entrada. Se você tem dúvidas ou não se enquadra no MEI, a SLU é a opção mais segura por proteger seu patrimônio pessoal.

Passo a Passo para a Abertura do CNPJ (Exceto MEI)

Se você não se enquadrar como MEI, o processo exige um pouco mais de organização. O ideal é ter o apoio de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.

  1. Consulta de Viabilidade: Verificação na Junta Comercial e Prefeitura para saber se o nome da empresa e a atividade no local escolhido são permitidos.
  2. Definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): Escolher os códigos que definem as atividades que sua empresa irá exercer. É crucial para o regime tributário!
  3. Elaboração do Contrato Social (ou Requerimento de Empresário): Documento que formaliza a empresa.
  4. Registro na Junta Comercial: Protocolo dos documentos para registro formal da empresa.
  5. Obtenção do NIRE, CNPJ e Inscrições: Após o registro, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa), e o CNPJ será gerado na Receita Federal.
  6. Inscrição Municipal/Estadual: Necessária para emitir notas fiscais.
  7. Alvará de Funcionamento: Autorização da Prefeitura.
  8. Certificado Digital: Identidade eletrônica da empresa, obrigatória para emissão de NF e obrigações fiscais.

Quanto Custa Abrir um CNPJ?

O custo varia muito de acordo com o estado e o tipo de empresa:

Tipo de CNPJ Custo de Abertura (Média) Custo Mensal (Média)
MEI Gratuito Valor fixo do DAS (R$ 70 a R$ 85, a depender da atividade e reajuste do salário mínimo)
ME/SLU R$ 500 a R$ 3.000 (Taxas + Certificado Digital) Honorários Contábeis + Impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.)

Os valores são estimativas e devem ser confirmados com a Junta Comercial e um contador .

Próximos Passos

Abrir um CNPJ é um marco na vida de qualquer empreendedor. Com planejamento e a escolha correta do regime, você garantirá que seu negócio cresça de forma legal e sustentável.

Se a sua atividade não permite ser MEI ou se o seu faturamento ultrapassou o limite, o ideal é procurar um dos nossos contadores especializados para te orientar na escolha do melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e na abertura da sua Microempresa (ME) ou SLU.

Alerta Fiscal para Empresas do Simples Nacional: Contratar MEI em Certos Serviços Causa Nova Contribuição!

A Solução de Consulta da Receita Federal que Você Precisa Conhecer

Empresário do Simples Nacional, atenção! Embora seu regime tributário ofereça simplificação e, em regra, desonere você da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha, existe uma exceção crucial que acaba de ser confirmada pela Receita Federal.

A Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4.060, de 28 de Outubro de 2025, esclarece que a contratação de um Microempreendedor Individual (MEI) para a prestação de certos serviços específicos exige o recolhimento da CPP pela sua empresa (ME ou EPP).

Quais Serviços Acionam a Obrigação?

A regra se aplica quando a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional contrata um MEI para executar:

  • Serviços de Hidráulica
  • Serviços de Eletricidade
  • Pintura
  • Alvenaria
  • Carpintaria
  • Manutenção ou Reparo de Veículos

Atenção! Essa lista de serviços não é aleatória. Ela é a mesma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-B), que considera esses serviços como atividades de cessão de mão de obra ou empreitada, gerando uma obrigação tributária diferenciada para a empresa contratante.

A Contribuição Exigida:

Ao contratar o MEI para um dos serviços listados, a ME/EPP do Simples Nacional fica obrigada a:

  1. Recolher a Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP):
    • O cálculo incide sobre o valor total da remuneração paga ou creditada ao MEI.
    • A alíquota é a do Contribuinte Individual, conforme o art. 22, III, e § 1º da Lei nº 8.212/91.
    • Na prática, isso representa 20% de CPP + a alíquota do RAT/GILRAT (que varia de 1%, 2% ou 3%, dependendo do risco de atividade da sua empresa).
  2. Cumprir as Obrigações Acessórias:
    • A contratação deve ser informada e declarada como a de um contribuinte individual. Isso envolve o correto preenchimento de documentos fiscais e o envio das informações ao Fisco, tipicamente através da EFD-Reinf e correlatos.

Por Que Isso Acontece?

O MEI, quando presta esses serviços para Pessoa Jurídica, é tratado pela legislação previdenciária de forma similar ao contribuinte individual (autônomo) comum. Nesses casos de “cessão de mão de obra”, a empresa contratante do Simples Nacional não pode usufruir de sua desoneração geral da CPP e passa a ser responsável pelo recolhimento da contribuição devida pelo contratante de mão de obra (os 20% + RAT).

Em resumo: O Simples Nacional dispensa você da CPP sobre seus empregados, mas não sobre certos serviços de terceiros (MEI/Contribuinte Individual) que são considerados cessão de mão de obra.

Comentário do nosso advogado Dr. Cleiton Eduardo Pereira

Como reiteradamente ocorre, a Receita Federal do Brasil (RFB) insiste em contrariar a legislação tributária nacional, ao exigir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Essa cobrança viola o regime simplificado e favorecido do Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que assegura às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento unificado de tributos (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS), no qual a CPP já está inclusa, conforme os Anexos da referida lei.

A exigência de tributação fora do Simples Nacional, com base no artigo 22 da Lei nº 8.212/91 (que trata da contribuição previdenciária sobre a folha de salários), é incompatível e não se aplica à generalidade das empresas optantes, exceto nas hipóteses específicas e taxativas previstas na própria Lei Complementar nº 123/2006.

Pelo regime do Simples Nacional, o pagamento é efetuado por meio de uma guia única (DAS) relativa a diversos tributos federais, estaduais e municipais, ficando a empresa optante expressamente DISPENSADA DO PAGAMENTO DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA UNIÃO, conforme preceitua o artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo reproduzido:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.” (Grifo e destaque nossos).

Portanto, a Receita Federal não possui amparo legal para exigir a CPP e o GILRAT da generalidade das empresas do Simples Nacional por meio de um ato infralegal, como uma Solução de Consulta, pois tal exigência é flagrantemente ilegal e inconstitucional, desrespeitando o tratamento jurídico diferenciado previsto na Constituição Federal e em Lei Complementar.

Conclusão e Ação Imediata

Se sua ME ou EPP do Simples Nacional contrata ou pretende contratar Microempreendedores Individuais para hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção de veículos, você deve imediatamente revisar seus procedimentos internos.

  • Consulte nossos contadores ou advogados para garantir que você está em total conformidade com a legislação.

Alerta de Renda: O PL de Tributação de Dividendos Avança no Senado!

O cenário tributário brasileiro está à beira de uma grande transformação. O projeto de lei que propõe a tributação de lucros e dividendos (PL nº 1.087/2025), peça central na reforma do Imposto de Renda, deixou a Câmara e está a todo vapor no Senado Federal.

A proposta tem um objetivo claro: tornar o sistema mais progressivo, ou seja, diminuir a carga tributária para os mais pobres e aumentá-la para as altas rendas.

Se você investe ou recebe dividendos, ou se sua renda se enquadra na faixa de isenção, é fundamental entender o que está em jogo.

Onde o Projeto Está Agora?

O PL 1.087/2025 foi aprovado na Câmara e, no Senado, está sendo debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator atual, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), está conduzindo as discussões, que envolvem intensos debates sobre o equilíbrio fiscal e o impacto nas finanças de estados e municípios.

A pressão é alta para que a matéria seja votada no Plenário em breve.

Os 3 Pilares da Mudança

O texto aprovado na Câmara e agora em análise no Senado se sustenta em três alterações principais:

1. Ampliação da Isenção do IRPF

Esta é a boa notícia para a maioria dos trabalhadores:

  • A faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será ampliada para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
  • Essa medida visa aumentar o poder de compra e reduzir a carga tributária da população de baixa e média renda.

2. Tributação de Lucros e Dividendos (A Novidade)

Os lucros e dividendos, hoje isentos de IR para pessoas físicas, podem passar a ser tributados, mas com um limite alto:

  • Alíquota: 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Regra de Ouro: A cobrança só incide sobre lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) recebidos pela pessoa física.
  • Exceção: Há uma previsão de que lucros e dividendos de resultados apurados até o final de 2025, se distribuídos dentro do prazo, podem ficar isentos.

3. Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Para garantir que a faixa mais rica da população contribua de forma mais justa, o projeto cria um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

  • Para quem: Pessoas físicas com rendimentos anuais totais (incluindo dividendos) acima de R$ 600 mil.
  • O que é: Uma alíquota efetiva mínima de 10% sobre a soma total dos rendimentos.

Por Que Esta Proposta Importa?

A motivação por trás do PL é a busca por justiça fiscal. Dados mostram que o sistema atual é regressivo: as altas rendas, que muitas vezes recebem por meio de dividendos isentos, acabam pagando uma alíquota efetiva menor do que a classe média.

O projeto, portanto, busca corrigir essa distorção, reequilibrando as contas públicas e o federalismo fiscal, enquanto alivia o bolso do trabalhador de renda mais baixa.

Fique de olho: Como o projeto ainda está em análise, é possível que o texto sofra modificações no Senado.

Atenção MEI! Nova Regra Muda o Jogo do Faturamento e Enquadramento: Entenda a Resolução CGSN nº 183/2025

A vida do Microempreendedor Individual (MEI) e das Microempresas (ME) acaba de ganhar um novo e fundamental capítulo com a recente Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.

A mudança trazida pelo § 10 do Art. 100 estabelece um critério mais rigoroso para o cálculo da Receita Bruta Anual, que é o pilar para o enquadramento no regime.

O Que Mudou e Por Que a Receita Bruta é Mais do que o Faturamento do MEI?

Antes, a principal preocupação do MEI para manter-se no regime era garantir que o faturamento da Pessoa Jurídica (CNPJ) não ultrapassasse o limite anual de R$ 81.000,00. O texto da Resolução, no entanto, veio para fechar uma brecha interpretativa e harmonizar a fiscalização.

O ponto crucial da alteração está na determinação de que, para fins de enquadramento no MEI:

“I – todas as atividades econômicas exercidas e as receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário; e

II – todos os débitos tributários exigíveis.

(Resolução CGSN nº 183/2025, Art. 100, § 10)

A Inclusão dos Ganhos como Pessoa Física

A interpretação mais ampla, reforçada pelo parágrafo introduzido, sinaliza que a Receita Bruta a ser considerada não se restringe apenas àquela emitida pelo CNPJ do MEI. Ela alcança também os ganhos auferidos como Pessoa Física (PF), desde que estes estejam relacionados às atividades econômicas exercidas e caracterizem-se como receita bruta.

Em outras palavras: se você atua em uma ocupação que está na lista de atividades permitidas ao MEI (Anexo XI) e recebe por ela tanto pelo CNPJ quanto diretamente em seu CPF (seja via recibo, depósito ou declarado no IRPF), a soma desses valores pode ser considerada para o limite de R$ 81.000,00.

  1. Combate à Fragmentação de Renda: A nova regra é um mecanismo claro do fisco para coibir a prática de “fragmentar” a renda. O empreendedor que fatura R$ 60.000,00 pelo MEI e recebe mais R$ 30.000,00 em seu CPF, exercendo a mesma atividade, ultrapassa o limite total de R$ 81.000,00 (R$ 90.000,00 no exemplo) e está sujeito ao desenquadramento.
  2. Integração e Cruzamento de Dados: Com a crescente integração entre os fiscos (Federal, Estadual e Municipal), e o avanço da tecnologia (como o uso de dados de Pix e informações da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), a Receita Federal tem a capacidade de cruzar as receitas declaradas na Pessoa Física com as atividades do seu MEI.
  3. Maior Responsabilidade do Contribuinte: A mudança joga a responsabilidade total do controle da receita global sobre o empreendedor. Não basta apenas controlar as Notas Fiscais emitidas pelo CNPJ; é crucial monitorar todos os rendimentos tributáveis recebidos em seu CPF que estejam ligados à sua ocupação.

O Risco do Desenquadramento e o Papel da Contabilidade

O risco para quem negligenciar essa nova regra é o desenquadramento retroativo do regime MEI.

  • Consequência: Ao ser desenquadrado, o empreendedor pode ser obrigado a recolher os impostos devidos (como Simples Nacional integral) sobre todo o faturamento (MEI + PF) do ano-calendário, acrescido de juros e multa, perdendo os benefícios tributários simplificados.

Recomendação Profissional:

O momento é de alerta máximo e exige uma reavaliação imediata da sua gestão financeira.

  • Organize-se: Mantenha um registro detalhado de todas as suas receitas, sejam elas do MEI ou da Pessoa Física.
  • Consulte um Contador: Um profissional da área contábil especializado em Simples Nacional é fundamental para analisar sua situação atual, segregar corretamente as receitas (tributáveis e isentas) do IRPF e garantir que o total de sua renda anual, conforme as novas regras, se mantenha dentro do limite do MEI.

Não espere a fiscalização bater à sua porta. A nova resolução consolida um olhar mais abrangente do fisco sobre a capacidade contributiva do empreendedor, exigindo transparência total entre as atividades da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física.

Você tem dúvidas sobre como essa nova regra afeta seu IRPF ou como calcular corretamente sua receita bruta total? Entre em contato conosco, nosso time te ajudará a manter a conformidade com as regras de Pessoa Física.

A partir de 01/07/2018, a nova versão da nota fiscal eletrônica entrará em vigor, confira as principais mudanças:

 

a) as alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;

 

b) as alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz;

 

c) a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação;

 

d) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e.

 

A atual versão 3.10 vai continuar funcionando até 02/08/2018. Portanto, para as empresas que utilizam sistemas contratados, o fornecedor do software fará a atualização automaticamente. Quem utiliza o sistema gratuito disponibilizado pelo fisco, deverá migrar para a nova versão conforme mencionado acima.

ICMS – FAZENDA PAULISTA AGILIZA O RESSARCIMENTO DE ICMS ST

 

ICMS – Fazenda paulista agiliza o ressarcimento de Substituição Tributária

Novo sistema trazido pela Portaria CAT 42/2018 permite que em até 24 horas o contribuinte receba um código eletrônico que permite lançar o crédito de ICMS na apuração mensal. A melhoria favorece o atacado e o varejo paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ST) ou pago antecipadamente. A medida inovadora é mais um passo dentro do Programa Nos Conformes, que simplifica o cumprimento das obrigações com o Estado e dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação.

A implementação do novo modelo normatizado pela Portaria CAT nº42 /2018, publicada na edição de terça-feira (22/5) do Diário Oficial do Estado, garante maior segurança jurídica aos contribuintes no processo de ressarcimento e aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. A inovação atende os contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA) como também contempla os optantes pelo Simples Nacional.

Parte do novo sistema de apuração, em vigor a partir deste mês, permite que o contribuinte envie as informações para um pré-validador, que irá avaliar a consistência e o leiaute do arquivo digital e verificará a estrutura lógica das informações enviadas. Caso o preenchimento de algum campo esteja incorreto, essa primeira etapa permite que o contribuinte faça a devida correção antes do encaminhamento do arquivo.

Com a pré-validação concluída, o arquivo digital deve ser enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a Fazenda onde passará pelo pós-validador. Nesta fase serão verificados, entre outros, a integridade dos lançamentos, a consistência dos dados, os valores declarados e a existência de informações em duplicidade ou com o mesmo período de referência.

A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal.

Outra novidade já disciplinada na Portaria é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (o e-Ressarcimento), que entrará em vigor no próximo ano, em março de 2019, e permitirá a consulta à conta corrente de controle de ressarcimento. Nele também será possível receber mensagens eletrônicas integradas ao DEC; consultar a situação do processamento do arquivo; solicitar registro de imposto a ressarcir; utilizar o imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; substituir arquivos e registrar a transferência de imposto.

Sobre o Nos Conformes

O Programa Nos Conformes inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID).

O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.

Fonte: Sefaz-SP

VENDA DE VEÍCULOS USADOS, CONTA PRÓPRIA, INTERMEDIAÇÃO, CONSIGNAÇÃO.

Solução de Consulta 1ª Região Fiscal Nº 1013 DE 16/05/2018

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS. CONTA PRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO. CONSIGNAÇÃO.

A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria permite a opção pelo Simples Nacional, cuja receita bruta é o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. Inaplicável a equiparação do art. 5º, da Lei nº 9.716, de 1998, para fins de Simples Nacional.

A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Assim, a referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que atendidas as demais condições previstas na mencionada Lei Complementar.

No contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

No contrato estimatório, arts. 534 a 537 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166 – COSIT, DE 25 DE JUNHO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 146, III, “d”; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5º-F, 18, § 3º; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 534 a 537 e 693 a 709.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe