Os microempreendedores individuais – MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.
Os microempreendedores individuais – MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429 OU 431 DA CNAE 2.0.
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada na forma do § 5°-C do artigo 18 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (Anexo IV), cuja atividade principal esteja contemplada no inciso VII do artigo 7° da Lei n° 12.546, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 327, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, § 13; Lei Complementar n° 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, § 5°-C; Lei n° 8.212, de 1991, artigo 22, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, artigos 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, artigos 13 e 14; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 7° e 9°; Medida Provisória n° 601, de 2012, artigo 1°; Medida Provisória n° 612, de 2013, artigo 25; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigo 189, II; Instrução Normativa RFB 1.436, de 2013, artigo 19; Instrução Normativa RFB n° 1.523, de 2014.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.
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