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Solução de Consulta 7ª Região Fiscal Nº 7015 DE 31/03/2015
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. A empresa que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 2012, arts. 56 a 59.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe Substituto

