As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços deverão se adequar a uma importante mudança na emissão dos documentos fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas passarão a utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida por meio do Emissor Nacional da NFS-e.

A obrigação estava inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que prorrogou o início da obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.


Quem estará obrigado?

A nova regra alcança as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviços — por exemplo, empresas de consultoria, contabilidade, advocacia, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, marketing e publicidade, manutenção e serviços administrativos em geral.

A regra não significa que toda empresa do Simples Nacional deverá utilizar a NFS-e Nacional: a obrigação está relacionada especificamente às prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços. Empresas que realizam exclusivamente operações sujeitas ao ICMS não utilizarão a NFS-e Nacional para essas operações — a própria Resolução CGSN nº 191/2026 veda expressamente a emissão da NFS-e prevista na norma para operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.


O que muda na prática?

Até então, muitas empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional emitiam suas notas fiscais diretamente pelo sistema disponibilizado pela Prefeitura do município onde estavam estabelecidas. Com a nova regra, a emissão da NFS-e deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A Resolução alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, estabelecendo que, relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e. A norma prevê duas formas de emissão:


  • Emissor NFS-e Web: a empresa acessa o ambiente nacional e realiza a emissão diretamente pela plataforma.
  • Integração via API: a empresa utiliza um sistema de gestão ou ERP integrado ao ambiente nacional por meio de Interface de Programação de Aplicativos — especialmente relevante para empresas que emitem grande quantidade de notas.

A Prefeitura deixará de emitir a nota fiscal?

Para as empresas alcançadas pela nova obrigação, a emissão da NFS-e deverá migrar para o padrão nacional — a empresa não deverá simplesmente continuar emitindo pelo sistema municipal como fazia anteriormente. A forma como cada Município operacionalizará essa transição pode variar, mas a regra nacional estabelece que, para as ME e EPP abrangidas, a NFS-e deverá ser emitida pelo Emissor Nacional. Alguns municípios já estão comunicando aos contribuintes que seus sistemas deixarão de permitir a emissão de novas notas pelas empresas do Simples Nacional a partir do início da obrigatoriedade — por isso, é fundamental verificar previamente como ocorrerá a migração no respectivo Município.


A NFS-e Nacional terá validade em todo o Brasil?

Sim. A Resolução CGSN nº 191/2026 acrescentou ao art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 dispositivo estabelecendo que a NFS-e nacional possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. A medida contribui para a padronização das informações fiscais e reduz a fragmentação hoje existente entre os diferentes sistemas municipais.


A mudança vale para todas as empresas do Simples Nacional?

Não. A obrigação alcança as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional relativamente às prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços — não deve ser interpretada como uma obrigação genérica para toda e qualquer operação. Uma empresa que comercializa mercadorias, por exemplo, continuará sujeita às regras aplicáveis aos documentos fiscais de suas operações com mercadorias, já que é vedada a utilização da NFS-e Nacional para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.


E o MEI?

O MEI possui tratamento específico: os MEIs prestadores de serviços já estão submetidos à utilização da NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. Portanto, a mudança de 1º de novembro de 2026 tratada aqui diz respeito principalmente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que até então estavam sujeitas aos sistemas municipais de emissão de NFS-e.


E se a opção pelo Simples Nacional estiver pendente?

A Resolução CGSN nº 191/2026 determina que a ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional mesmo quando sua opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial, desde que essa discussão possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado. Nessa situação, a emissão deverá observar as regras estabelecidas pela própria regulamentação.


Essa mudança tem relação com a Reforma Tributária?

Sim, mas são assuntos que não devem ser confundidos. A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026, decorre diretamente da Resolução CGSN nº 191/2026. Já as regras relacionadas ao IBS e à CBS possuem cronograma próprio: para as empresas optantes pelo Simples Nacional, essas regras passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ou seja: entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional deverão utilizar a NFS-e Nacional, mas continuarão observando as regras tributárias então vigentes do regime, sem aplicação, nesse período, das regras de IBS e CBS destinadas ao Simples Nacional. A simples migração para o Emissor Nacional em novembro de 2026 não significa que a empresa já estará submetida, naquele momento, às regras de IBS e CBS.


Qual é a fundamentação legal?

A principal fundamentação normativa da nova obrigação é a seguinte:


  • Lei Complementar nº 123/2006 — instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e atribuiu ao Comitê Gestor do Simples Nacional competência para regulamentar diversos aspectos operacionais do regime;
  • Resolução CGSN nº 140/2018 — norma que regulamenta diversos aspectos do Simples Nacional, cujo art. 59 foi alterado pela Resolução CGSN nº 191/2026;
  • Resolução CGSN nº 189/2026 — norma que originalmente estabeleceu a obrigatoriedade a partir de 1º/09/2026, posteriormente revogada;
  • Resolução CGSN nº 191/2026 — publicada em 4 de agosto de 2026, é atualmente a principal norma: alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional, estabeleceu a utilização do Emissor Nacional (web ou API), fixou a validade nacional do documento, revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026 e determinou que a nova regra produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

O que as empresas devem fazer antes de novembro?

A mudança exige preparação, principalmente para empresas que atualmente utilizam exclusivamente o sistema da Prefeitura. Recomendamos as seguintes providências:


  1. Verificar se a empresa está abrangida pela obrigação — confirmar se é ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, prestadora de serviços e sujeita à emissão de NFS-e.
  2. Verificar o sistema atualmente utilizado — identificar se a empresa emite notas pelo sistema da Prefeitura, por sistema contábil, por ERP ou por integração via API.
  3. Verificar a possibilidade de integração — empresas que utilizam sistemas de gestão devem consultar o fornecedor para confirmar se haverá integração com o Emissor Nacional.
  4. Providenciar os acessos necessários — verificar previamente os procedimentos de acesso e credenciamento para utilização do sistema nacional.
  5. Realizar testes antecipados — não é recomendável esperar o dia 1º de novembro para tentar emitir a primeira nota pelo novo sistema, especialmente quando houver integração entre o ERP da empresa e o ambiente nacional.
  6. Conferir os cadastros fiscais — revisar código do serviço, descrição, município de incidência, alíquota do ISS, retenções, tomador do serviço, regime tributário e demais parâmetros utilizados na emissão.

Atenção para empresas que emitem muitas notas

A utilização do emissor Web pode ser suficiente para empresas que emitem poucas notas mensalmente. Empresas que emitem dezenas ou centenas de documentos podem se beneficiar da integração via API, permitindo que o próprio sistema de gestão transmita as informações para o ambiente nacional — mas é necessário verificar antecipadamente se o sistema utilizado está preparado para o novo padrão.


O que acontece se a empresa não se adaptar?

A partir de 1º de novembro de 2026, a empresa abrangida pela nova regra deverá observar a forma de emissão determinada pelo CGSN. Além do risco operacional de não conseguir emitir documentos fiscais, a empresa poderá ficar sujeita às consequências decorrentes do descumprimento das obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais. A emissão correta da nota fiscal é fundamental para comprovação da receita, apuração do Simples Nacional, escrituração contábil e fiscal, cumprimento das obrigações acessórias, comprovação da operação perante o cliente e eventual fiscalização tributária.


Cronograma resumido

DataRegraAté 31/10/2026Empresas do Simples Nacional devem se preparar para a migração01/11/2026Início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviços abrangidas pela regra01/01/2027Passam a produzir efeitos as regras relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples NacionalA partir de 2027Continuidade da utilização da NFS-e Nacional, juntamente com as novas regras tributárias aplicáveis

Perguntas frequentes

A partir de quando a NFS-e Nacional se torna obrigatória para o Simples Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que previa originalmente 1º de setembro de 2026).


Todas as empresas do Simples Nacional precisam migrar para o Emissor Nacional?

Não. A obrigação alcança apenas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços. Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não usam a NFS-e Nacional.


A empresa pode continuar emitindo pelo sistema da Prefeitura depois de novembro de 2026?

Não, para as empresas abrangidas pela regra — a emissão deverá migrar para o Emissor Nacional da NFS-e, embora a operacionalização da transição possa variar conforme o Município.


A obrigatoriedade da NFS-e Nacional em novembro de 2026 já significa que a empresa está sujeita ao IBS e à CBS?

Não. São obrigações distintas: a NFS-e Nacional começa em 1º de novembro de 2026, enquanto as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


O MEI também precisa se adaptar agora?

Não nesse momento. Os MEIs prestadores de serviços já utilizam a NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023 — a mudança de novembro de 2026 é voltada às ME e EPP.


Como a empresa pode emitir a NFS-e pelo padrão nacional?

Por meio do Emissor NFS-e Web (acesso direto à plataforma nacional) ou por integração via API, quando o sistema de gestão ou ERP da empresa estiver preparado para se comunicar com o ambiente nacional.


Conclusão

A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. A mudança deve ser providenciada com antecedência, especialmente pelas empresas que hoje utilizam exclusivamente o sistema de emissão do respectivo Município, e não deve ser confundida com a implantação das regras de IBS e CBS para o Simples Nacional, cujo início está previsto apenas para 1º de janeiro de 2027.NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026

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