Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma de iniciar uma atividade empresarial com menor burocracia e tributação simplificada. Entretanto, à medida que o negócio cresce, o empreendedor pode deixar de atender às condições necessárias para permanecer no MEI. O crescimento do faturamento, a necessidade de contratar funcionários, a inclusão de determinadas atividades, a abertura de uma filial ou outras mudanças na estrutura da empresa podem exigir o desenquadramento do MEI.
Resposta direta: tecnicamente, não existe uma simples "troca de MEI para ME". O que ocorre é o desenquadramento do SIMEI, fazendo com que a empresa deixe de ser Microempreendedor Individual e passe a ser tributada e tratada como uma empresa comum, podendo permanecer enquadrada como Microempresa (ME). O processo envolve Receita Federal, Simples Nacional, Junta Comercial, Prefeitura, Secretaria da Fazenda e, dependendo da atividade, outros órgãos.
MEI e ME são a mesma coisa?
Não. O MEI — Microempreendedor Individual — é uma modalidade simplificada destinada ao pequeno empresário que atende a uma série de requisitos legais. Já a ME — Microempresa — é, principalmente, uma classificação relacionada ao porte da empresa.
Uma empresa pode ser Empresário Individual enquadrado como ME, Sociedade Limitada (LTDA) enquadrada como ME, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) enquadrada como ME, entre outras possibilidades. Portanto, quando alguém fala em "transformar MEI em ME", normalmente está se referindo ao processo de desenquadramento do SIMEI, mantendo ou alterando a natureza jurídica da empresa conforme o caso — o que é diferente de transformar um Empresário Individual em uma Sociedade Limitada ou em uma SLU.
Quando o MEI precisa deixar de ser MEI?
O desenquadramento pode ocorrer por opção do próprio empresário ou porque ele deixou de atender às condições exigidas para permanecer no SIMEI. Entre as situações que podem provocar o desenquadramento estão:
- ultrapassar o limite de faturamento permitido ao MEI;
- exercer atividade que não seja permitida ao MEI;
- contratar mais empregados do que o permitido;
- abrir filial;
- participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- alterar a natureza jurídica;
- deixar de atender outras condições exigidas pela legislação.
O próprio Portal do Empreendedor relaciona essas hipóteses entre as situações que podem provocar o desenquadramento. O desenquadramento também pode ser realizado de ofício pela Receita Federal quando são identificadas irregularidades.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Uma das causas mais comuns de saída do MEI é o crescimento do faturamento. O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00, valor sem reajuste desde 2018 e ainda vigente em 2026, observadas as regras específicas para atividades e situações que possuem tratamento diferenciado.
Não basta, entretanto, simplesmente olhar para o valor anual e concluir que a empresa automaticamente se tornou uma ME. É necessário verificar quanto foi faturado, em qual mês ocorreu o excesso, se o excesso foi superior ou não a 20%, se era o ano de início da atividade, qual será a data de efeito do desenquadramento e quais tributos deverão ser recalculados.
Quando o excesso ultrapassa em mais de 20% o limite (ou seja, faturamento acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento produz efeitos retroativos ao início do ano-calendário em que ocorreu o excesso, com recálculo de tributos, multas e juros. Quando o excesso não ultrapassa 20%, o empresário paga um DAS complementar sobre o valor excedente e permanece no MEI até dezembro, sendo desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Por isso, o empresário que ultrapassou o limite do MEI não deve simplesmente continuar pagando o DAS-MEI normalmente — é necessário analisar a situação imediatamente.
O que acontece quando o MEI vira ME?
Depois do desenquadramento, a empresa deixa de recolher seus tributos pelo sistema específico do MEI e passa a ter uma estrutura tributária e fiscal muito mais próxima daquela de uma empresa convencional. Se permanecer no Simples Nacional, a tributação será calculada conforme a atividade exercida, o faturamento e o respectivo Anexo do Simples Nacional, podendo envolver CPP, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e outras obrigações acessórias aplicáveis.
A tributação deixa de ser aquela parcela mensal fixa característica do MEI. Por isso, antes ou imediatamente após o desenquadramento, é recomendável fazer uma simulação tributária, com acompanhamento de um profissional de contabilidade para conduzir a migração, realizar a escrituração e avaliar qual regime tributário será mais adequado.
É obrigatório registrar a mudança na JUCESP?
Para empresas registradas no Estado de São Paulo, a situação perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) também precisa ser observada. O desenquadramento do SIMEI é comunicado de forma integrada aos órgãos competentes, e o desenquadramento realizado a partir de 2026 é comunicado automaticamente pelo Portal do Empreendedor e gravado na base de dados da JUCESP.
Isso não significa necessariamente que o empresário precise apresentar imediatamente um processo físico apenas para comunicar que deixou de ser MEI, como ocorria em determinados procedimentos anteriores. Entretanto, isso não significa que a situação registral da empresa possa ser ignorada: depois do desenquadramento, podem ser necessárias providências para atualização do registro e para obtenção do Requerimento de Empresário, especialmente quando a empresa precisar realizar outras alterações.
O procedimento deve, portanto, ser analisado em duas etapas: (1) desenquadramento do SIMEI, realizado perante o sistema do Simples Nacional/Portal do Empreendedor; e (2) regularização cadastral e registral, com verificação da situação perante a JUCESP, Receita Federal, Prefeitura e demais órgãos. Essa distinção evita um erro comum: acreditar que basta clicar em "desenquadrar MEI" no Portal do Simples Nacional e que toda a documentação empresarial estará automaticamente regularizada.
O que é o Requerimento de Empresário?
Quando ocorre o desenquadramento, caso o empresário permaneça como Empresário Individual, passa a ser necessário observar as regras próprias desse tipo empresarial. O Requerimento de Empresário é o documento que formaliza os dados do Empresário Individual perante a Junta Comercial, podendo contemplar nome empresarial, endereço, objeto social, atividades econômicas, capital, dados do empresário e demais informações exigidas pelo registro empresarial.
Preciso abrir outro CNPJ?
Em regra, não. O desenquadramento do MEI não significa que o empresário precise necessariamente fechar o CNPJ e abrir outro. A empresa pode continuar utilizando o mesmo CNPJ, passando a ter outra condição tributária e cadastral — por exemplo, de "Empresário Individual → MEI → SIMEI" para "Empresário Individual → ME → Simples Nacional", sem que tenha havido encerramento da empresa.
Preciso contratar um contador?
Essa é uma das principais mudanças práticas para o empresário. Enquanto enquadrado como MEI, o sistema permite administração muito mais simplificada, inclusive com obrigações que podem ser cumpridas diretamente pelo próprio empresário. Depois do desenquadramento, a realidade muda significativamente.
A contratação de um contador passa a ser fortemente necessária para que a empresa consiga cumprir corretamente suas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, entre elas: apuração mensal do Simples Nacional, emissão e conferência de documentos fiscais, escrituração fiscal e contábil, folha de pagamento, pró-labore, eSocial, FGTS, DCTFWeb, DEFIS, obrigações estaduais e municipais, controle de faturamento e de estoque, conciliação bancária e demonstrações contábeis, entre outras.
O contador não é simplesmente "quem calcula o imposto": ele passa a exercer uma função muito mais ampla na gestão da empresa, auxiliando a manter regularidade fiscal, contábil e trabalhista, além de identificar oportunidades de economia tributária e problemas antes que gerem autuações.
A empresa precisa ter contabilidade depois de sair do MEI?
Não se deve afirmar simplesmente que "todo ME é obrigatoriamente obrigado a manter contabilidade completa" sem analisar a natureza jurídica, o regime tributário e a legislação aplicável. Por outro lado, também é incorreto tratar uma empresa que saiu do MEI como se ela ainda tivesse a simplicidade operacional de um MEI: após o desenquadramento, a empresa passa a estar submetida às regras gerais aplicáveis ao seu tipo empresarial e ao regime tributário escolhido.
Além das obrigações fiscais, a contabilidade tem importância para comprovação de resultados, distribuição de lucros, demonstração da situação patrimonial, obtenção de crédito, relacionamento com bancos, comprovação de capacidade financeira, planejamento tributário, controle empresarial e prevenção de passivos fiscais e trabalhistas. Por isso, mesmo quando existam dispensas específicas de escrituração, manter uma contabilidade organizada é uma prática altamente recomendável.
É possível continuar no Simples Nacional depois do desenquadramento?
Sim. O desenquadramento do SIMEI não significa necessariamente exclusão do Simples Nacional — essa é uma diferença extremamente importante. O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, de modo que o empresário pode deixar de ser MEI e continuar como empresa optante pelo Simples Nacional, passando de "MEI → SIMEI → pagamento mensal simplificado" para "Microempresa → Simples Nacional → tributação conforme faturamento, atividade e Anexo". Sair do MEI não significa automaticamente migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.
E se eu quiser transformar o MEI em uma LTDA ou SLU?
O desenquadramento do MEI e a transformação da estrutura jurídica da empresa são coisas diferentes. O empresário pode desejar sair de MEI/Empresário Individual e passar para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA). Nesse caso, além do desenquadramento do SIMEI, será necessário realizar os atos societários e registrais correspondentes — na JUCESP, por exemplo, existem procedimentos específicos para transformação da natureza jurídica, envolvendo viabilidade, DBE e registro do ato empresarial.
Essa alteração pode ser interessante para separar melhor a estrutura empresarial da pessoa física, admitir sócios, organizar a sucessão, receber investimentos ou adequar o contrato social às necessidades da empresa. Entretanto, não é obrigatório transformar todo MEI desenquadrado em LTDA ou SLU: ele pode permanecer como Empresário Individual, se essa estrutura for adequada ao negócio.
O que acontece com a emissão de notas fiscais e com os funcionários?
Depois do desenquadramento, a empresa deve verificar novamente suas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais, podendo haver necessidade de emissão de NF-e, NFC-e ou NFS-e, credenciamento perante a Prefeitura e a Secretaria da Fazenda, alteração do cadastro fiscal e uso de certificado digital, além de observar corretamente CFOP, CST, CSOSN, NCM e as regras municipais e estaduais aplicáveis.
O desenquadramento também pode alterar significativamente a gestão trabalhista, exigindo atenção a registro dos empregados, folha de pagamento, eSocial, FGTS, INSS, férias, 13º salário, rescisões, exames ocupacionais, normas de segurança e saúde do trabalho e convenção coletiva. Por isso, o empresário que pretende contratar funcionários deve estruturar sua empresa antes de realizar a contratação.
O desenquadramento pode gerar impostos retroativos?
Sim — esse é um dos pontos mais importantes. Quando o desenquadramento ocorre porque houve excesso de faturamento, a data de efeito depende da situação concreta: se o empresário ultrapassou o limite em percentual superior a 20%, poderá haver necessidade de recalcular os tributos (Simples Nacional, ICMS, ISS, contribuições e demais tributos incidentes) desde o início do período correspondente, com juros, multas e outras consequências, dependendo da data e da forma de regularização.
Passo a passo para transformar MEI em ME
De forma resumida, o processo pode ser organizado da seguinte maneira:
- Identificar o motivo do desenquadramento (opção, excesso de faturamento, atividade incompatível, contratação de empregados, alteração societária ou outra hipótese legal).
- Verificar a data correta de efeito do desenquadramento — não basta saber que o MEI foi desenquadrado, é necessário saber a partir de quando isso produz efeitos.
- Realizar o desenquadramento no sistema do Simples Nacional, quando aplicável.
- Conferir se as informações cadastrais na Receita Federal estão atualizadas.
- Conferir se o desenquadramento já foi refletido na JUCESP.
- Regularizar o registro empresarial, quando necessário, inclusive com a formalização do Requerimento de Empresário.
- Verificar inscrição municipal, inscrição estadual, regime de emissão de notas e demais autorizações e licenças.
- Escolher ou confirmar o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Implantar a contabilidade com acompanhamento regular.
- Regularizar as obrigações fiscais a partir da data de efeito do desenquadramento.
Quanto custa transformar MEI em ME?
Não existe um preço único — o custo dependerá da situação da empresa, podendo envolver honorários contábeis, registro na Junta Comercial, certificado digital, taxas municipais, licenças, regularização fiscal, eventual alteração contratual e adequação do sistema emissor de notas. Se o desenquadramento tiver efeito retroativo, pode existir um custo tributário relevante. Por isso, antes de simplesmente solicitar a migração, é importante fazer um diagnóstico.
É melhor esperar ultrapassar o limite ou se preparar antes?
O ideal é não esperar o problema acontecer. Se o empresário perceber que seu faturamento está crescendo e que provavelmente ultrapassará o limite do MEI, o melhor momento para procurar um contador é antes do desenquadramento — o que permite analisar o impacto tributário, escolher o melhor regime, organizar a emissão de notas, avaliar a necessidade de alteração empresarial, preparar a folha de pagamento, organizar a contabilidade e evitar problemas com a Receita Federal. Em outras palavras: o crescimento da empresa deve ser planejado antes de o MEI deixar de comportar a operação.
O maior erro: simplesmente continuar pagando o DAS-MEI
Um dos erros mais perigosos é o empresário descobrir que ultrapassou o limite, mas continuar pagando normalmente o DAS-MEI. O pagamento do DAS-MEI não resolve eventual diferença tributária decorrente do desenquadramento. Dependendo da data de efeito, será necessário realizar as apurações corretas como empresa não enquadrada no SIMEI. Por isso, ao identificar um possível excesso de faturamento, o empresário deve procurar imediatamente um profissional de contabilidade.
MEI para ME: o que realmente muda?
MEIMERegime extremamente simplificadoEstrutura fiscal mais complexaDAS mensal fixoTributação conforme regime e atividadeLimite específico de faturamento (R$ 81.000/ano)Limite de receita de Microempresa muito superiorObrigações simplificadasMaior número de obrigações acessóriasContabilidade simplificadaNecessidade de maior organização contábilAdministração mais simplesEscrituração e controles mais completosEstrutura própria do MEIEmpresário Individual, SLU, LTDA etc.Poucas obrigações trabalhistasObrigações trabalhistas completas quando houver empregados
Perguntas frequentes
Como transformar meu MEI em ME?
Não existe uma "troca" direta: o que ocorre é o desenquadramento do SIMEI, feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo sistema do Simples Nacional, seguido da regularização cadastral perante Receita Federal, JUCESP, Prefeitura e demais órgãos.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano, valor sem reajuste desde 2018. Ultrapassar até 20% (até R$ 97.200,00) gera desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte, mediante pagamento de DAS complementar; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.
Preciso fechar o CNPJ e abrir outro para virar ME?
Não, em regra. A empresa pode continuar com o mesmo CNPJ, apenas mudando de condição tributária e cadastral, de MEI para Microempresa optante pelo Simples Nacional (ou outro regime).
Depois de virar ME eu preciso ter contador?
Na prática, sim — a contratação de um contador passa a ser fortemente necessária, já que a empresa passa a ter obrigações mensais de apuração, escrituração fiscal e contábil, folha de pagamento e diversas declarações que não existiam no regime do MEI.
O desenquadramento do MEI já resolve automaticamente a situação na Junta Comercial?
Não necessariamente. A partir de 2026, a JUCESP recebe a comunicação automática do desenquadramento, mas podem ser necessárias providências adicionais, como a formalização do Requerimento de Empresário, especialmente se a empresa precisar fazer outras alterações registrais.
Sair do MEI significa que a empresa vai pagar mais impostos automaticamente?
Depende do regime, da atividade e do faturamento. A tributação deixa de ser a parcela fixa do MEI e passa a considerar o Anexo do Simples Nacional aplicável (ou outro regime), o que pode representar valores maiores ou menores dependendo do caso — daí a importância de uma simulação tributária antes da decisão.
Conclusão
Transformar um MEI em uma Microempresa não significa simplesmente "trocar uma categoria por outra". O processo envolve uma mudança importante na estrutura fiscal, tributária, contábil e operacional do negócio, exigindo atenção ao motivo e à data de efeito do desenquadramento, ao faturamento acumulado, a eventuais recolhimentos retroativos, à situação perante Receita Federal e JUCESP, às inscrições municipal e estadual, ao regime tributário mais adequado, à emissão de notas fiscais, às obrigações trabalhistas e à necessidade de acompanhamento contábil permanente.
O empresário não deve esperar o desenquadramento acontecer para começar a organizar sua empresa: quanto mais cedo a contabilidade participar do processo, menor o risco de erros, multas, recolhimentos retroativos e problemas cadastrais. O crescimento da empresa é uma conquista — o próximo passo é garantir que ela esteja estruturada corretamente para crescer sem criar problemas fiscais e contábeis.
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