Empresas e MEIs com débitos em aberto vêm recebendo, ao longo de 2026, o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O tema exige atenção redobrada do escritório contábil, porque envolve prazos curtos, contagens específicas de ciência e uma janela de tempo limitada para garantir o retorno ao regime já em 2027.
Neste artigo, organizamos os principais prazos e decisões que o cliente — e o próprio escritório — precisam tomar diante de um Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal em 2026.
A exclusão não é imediata
O ponto mais importante a esclarecer com o cliente é que a exclusão não ocorre no momento em que o termo é emitido. Nos termos por débitos disponibilizados em 2026, a falta de regularização das pendências no prazo estipulado leva à exclusão de ofício com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa (ou o MEI) permanece optante e deve continuar apurando, declarando e recolhendo tributos normalmente pelo regime. Essa lógica de exclusão com efeito diferido para o exercício seguinte está alinhada ao tratamento dado à matéria pelo art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Como funciona a contagem da ciência no DTE-SN
Os prazos de regularização e de impugnação começam a correr da data de ciência do termo, não da data em que ele foi disponibilizado. Se o contribuinte consultar o documento dentro de 45 dias da disponibilização, a ciência ocorre na própria data da consulta (observada a regra de adiamento para o primeiro dia útil seguinte, quando aplicável). Se não houver consulta nesse período, a ciência é considerada presumida no 45º dia.
Por isso, recomendamos que o escritório registre, para cada cliente notificado, três datas: a disponibilização do termo, a data efetiva (ou presumida) da ciência e o primeiro dia de contagem de cada prazo decorrente.
Os prazos que não podem ser perdidos
EtapaPrazoObservaçãoImpugnação do Termo de Exclusão (RFB)20 dias úteis da ciênciaSuspende a exclusão; impede nova opção enquanto pendenteRegularização do Relatório de Pendências90 dias da ciênciaPrazo típico previsto em atos que regulam termos por débitos, com base no art. 31 da LC 123/2006Efeitos da exclusão não regularizada01/01/2027Contribuinte permanece optante até 31/12/2026Nova opção de ME/EPP para 20271º a 30 de setembro de 2026Disponível mesmo para empresa já excluída, com efeitos apenas em 2027Opção do MEI pelo SimeiJaneiro de 2027, até o dia 29Não é antecipada para setembro
Regularizou dentro do prazo? A exclusão cai automaticamente
Se a totalidade das pendências indicadas no Relatório de Pendências for sanada dentro do prazo, o Termo de Exclusão perde efeito automaticamente, sem necessidade de comparecimento a unidade de atendimento ou protocolo específico de cancelamento. Ainda assim, orientamos sempre acompanhar o resultado no sistema e guardar os comprovantes de pagamento ou parcelamento, já que a Receita Federal pode revisar o enquadramento posteriormente.
Um cuidado adicional: parcelar os débitos do Simples nem sempre resolve todo o problema. É preciso comparar o Relatório de Pendências com a situação fiscal geral do cliente, pois outras irregularidades — como multa por atraso na entrega de declarações ou pendências cadastrais — podem manter o impedimento mesmo após o parcelamento.
Não regularizou? A janela de setembro é a saída
Empresas já constituídas (ME ou EPP) que não conseguiram afastar a exclusão podem apresentar nova opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — inclusive quando já excluídas em 2026, desde que o efeito da exclusão só ocorra no ano seguinte. É um ponto pouco intuitivo: a empresa continua formalmente optante durante setembro, mas já protocola o pedido que assegurará sua permanência no regime em 2027.
Essa nova solicitação passa por análise prévia de impedimentos federais, estaduais e municipais. Recomendamos confirmar o pedido dentro da janela mesmo que ainda existam pendências, para não perder o prazo — elas poderão ser tratadas na sequência, dentro do prazo de regularização aplicável a eventuais Termos de Indeferimento (normalmente 30 dias corridos da ciência).
E o MEI?
A opção pelo Simei não foi antecipada para setembro. O MEI que teve o Simples cancelado deverá solicitar o retorno em janeiro de 2027, até o dia 29, com efeitos desde 1º de janeiro de 2027. Como a exclusão do Simples Nacional gera automaticamente o desenquadramento do Simei, não basta quitar a dívida: é preciso também atender aos requisitos próprios do MEI no momento do pedido.
Vale a pena impugnar?
Quando há fundamento para contestar o motivo do Termo de Exclusão, a impugnação deve ser protocolada em até 20 dias úteis da ciência, por processo digital no e-CAC. A impugnação suspende a exclusão e mantém o contribuinte como optante até a decisão definitiva — mas, enquanto ela estiver pendente, o cliente não poderá apresentar nova opção, porque juridicamente ainda é considerado optante. Essa característica exige avaliação estratégica caso a caso: uma decisão desfavorável pode chegar depois de encerrada a janela de setembro, restringindo as alternativas do cliente.
Checklist para a rotina do escritório
- Acessar o DTE-SN regularmente e salvar Termo de Exclusão e Relatório de Pendências assim que disponibilizados;
- Registrar data de disponibilização, data de ciência e vencimento dos prazos de 20 dias úteis e 90 dias;
- Separar as pendências por ente responsável (RFB, PGFN, Estado, DF ou Município);
- Verificar se existem impedimentos que um parcelamento isolado não resolve, como pendências cadastrais ou multas;
- Avaliar, com o cliente, se há fundamento técnico para impugnação dentro do prazo;
- Para ME/EPP não regularizada, apresentar a nova opção entre 1º e 30 de setembro;
- Para MEI excluído, programar a solicitação do Simei em janeiro de 2027, até o dia 29;
- Manter uma pasta única por cliente com protocolos, comprovantes e decisões.
Fale com a ADHOC
Prazos de regularização perdidos custam caro: significam permanecer fora do Simples Nacional por, no mínimo, mais um exercício. A ADHOC Contabilidade acompanha o DTE-SN de seus clientes, avalia as pendências indicadas em cada Termo de Exclusão e conduz tanto a regularização quanto, quando cabível, a impugnação dentro do prazo legal. Entre em contato para avaliarmos a situação da sua empresa.
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