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Solução de Consulta COSIT Nº 99002 DE 27/02/2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A  RECEITA BRUTA.

Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7°, § 6°, da Lei n° 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.

A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7°, § 6°, da Lei n° 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme § 8° do art. 56 da IN RFB n° 1.300, de 2012.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 384, DE 5 DE JANEIRO DE 2014.

FICA REFORMADA A SC COSIT N° 41/2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, arts. 11 e 89; IN RFB n° 1.300, de 2012, arts. 1°, 56 e 60.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429 OU 431 DA CNAE 2.0.

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada na forma do § 5°-C do artigo 18 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (Anexo IV), cuja atividade principal acha-se contemplada no inciso VII do artigo 7° da Lei n° 12.546, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 327, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, § 13; Lei Complementar n° 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, § 5°-C; Lei n° 8.212, de 1991, artigo 22, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, artigos 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, artigos 13 e 14; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 7° e 9°; Medida Provisória n° 601, de 2012, artigo 1°; Medida Provisória n° 612, de 2013, artigo 25; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigo 189, II; Instrução Normativa RFB 1.436, de 2013, artigo 19; Instrução Normativa RFB n° 1.523, de 2014.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

NotaFiscalEletronica

A partir 1º/4/2015 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10.

Recomendamos as empresas obrigadas à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.

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COMO DEVE SER A ASSINATURA DO SPED CONTÁBIL?

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.

Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.

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QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR SPED CONTÁBIL EM 2015?

Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil:

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

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EMPRESÁRIO, CUIDADO COM A NOTA FISCAL PAULISTA

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Está em vigor desde 01 de setembro de 2007, o Decreto n.º 52.096, que regulamentou o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista).

O referido programa visa combater a sonegação fiscal nas dependências das empresas comerciais dentro do Estado de São Paulo, estimulando o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal com o registro do CPF no ato do consumo, em contrapartida, Governo concederá um crédito de ICMS ao consumidor, calculado com base no valor do consumo (Nota Fiscal).

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COMO ABRIR UMA EMPRESA DE CRÉDITO CONSIGNADO

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Quem nunca foi abordado por funcionários de empresas de crédito consignado nas ruas ou nos supermercados? Oferecendo empréstimos ou adesão de cartão de crédito?

Apesar da atual crise econômica mundial, o crédito no Brasil continua se expandindo, pois aqui a crise é mais política do que econômica.

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