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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (MODELO 55) – Simples Nacional

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n.º 36/2018, estabeleceu que a partir de 01/10/2018, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a emissão da nota fiscal eletrônica modelo 55 (DANFE).

As empresas que ainda possuírem o talão modelo 1 (imagem abaixo) deverão providenciar o credenciamento ao sistema da nota fiscal eletrônica até 30/09/2018. Os talões não utilizados (em branco) deverão ser enviados para a contabilidade para que possamos solicitar a inutilização junto ao Posto Fiscal da jurisdição da empresa.

OPERAÇÃO DE REMESSA EM DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promulgou o Ajuste SINIEF 02/2018, válido em todo território nacional, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, com efeitos a partir de 01.06.2018.

O referido ajuste determina a suspensão do ICMS incidente na saída de mercadoria remetida para demonstração e/ou mostruário, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 60 (sessenta dias), contados da data da saída (para mostruário o prazo é de 90 dias).

A suspensão abrange, inclusive, o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

DEFINIÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

Demonstração: é a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto.

Mostruário: é a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, com o objetivo de estes apresentarem o produto aos seus potenciais clientes.

Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como: mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

Na hipótese de produto formado por mais de uma unidade, tais como: meias, calçados, luvas, brincos, somente é considerado como mostruário se composto apenas por uma unidade das partes que o compõem.

PROCEDIMENTO COM NOTA FISCAL

Na saída de mercadoria a título de demonstração, promovida por estabelecimento contribuinte, deve ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, que deve conter as seguintes indicações:

I – como natureza da operação: Remessa para Demonstração;

II – no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912;

III – no campo relativo às Informações Adicionais, as expressões: “Mercadoria remetida para demonstração” e “Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18”.

OBSERVAÇÃO: Ocorrendo o decurso do prazo de 60 (sessenta), o remetente deve emitir outra Nota Fiscal, com destaque do imposto, se devido, que além dos demais requisitos, deve conter:

I – no campo de identificação do destinatário: os dados do adquirente;

II – a referência da chave de acesso da Nota Fiscal original;

III – a expressão “Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18”.

Se devido, o recolhimento do imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, relativo:

I – à operação própria do remetente, deve ser realizado por guia de recolhimento definida pela respectiva unidade federada de origem da operação;

II – à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, na hipótese de o destinatário ser consumidor final, deve ser feito:

a) em conformidade com o disposto na cláusula quarta doConvênio ICMS 93/15, quando se tratar de não contribuinte do ICMS (DIFAL);

b) na forma definida na legislação da unidade federada de destino, quando se tratar de contribuinte do ICMS.

Vida de contador tributarista não é fácil!!

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O aventureiro que quiser esmiuçar toda a legislação tributária brasileira, vai se deliciar nas 41,2 mil páginas do livro “Pátria Amada”, obra que reúne praticamente – isto mesmo, apenas praticamente – todas as leis nacionais relacionadas à arrecadação de impostos nos níveis federal, estadual e municipal do país. O livro é candidato ao posto de maior do mundo e será auditado pelo Guinness World Records.

Com 7,5 toneladas, a obra pesa o equivalente a dois hipopótamos grandes,segundo informações da National Geographic. Mas é bem mais alta que essesanimais.

Só a página é maior que uma pessoa, com 2,1 metros de altura e 1,4 metro de largura. A fonte utilizada é a Arial tamanho 22, que nem parece grande nas folhas enormes.

Ao custo calculado de um milhão de reais, “Pátria amada” é fruto de um trabalho de compilação de 23 anos realizado pelo advogado tributarista Vinicius Leoncio.

De seu escritório em Belo Horizonte, ele diz ter dedicado cerca de cinco horas de seus dias ao projeto desde 1991. Chegou a ter uma equipe para isso. E diz ter bancado do próprio bolso o custo da iniciativa porque ninguém acreditou que o livro gigante viraria realidade.

A ideia, segundo ele, era conseguir materializar em um objeto a complexa teia legal a que são submetidos todos que se propõem a pagar impostos de forma correta no Brasil.

“O impacto visual é grande. Vai causar uma profunda impressão”, aposta o mineiro.

O primeiro grupo a receber esta injeção de realidade serão os parlamentares doCongresso Nacional. Convidado pelo deputado Valdir Colatto, da Frente Parlamentar da Desburocratização, Leôncio levou seu livro a Brasília nesta terça-feira. Ainda fará incursões em São Paulo, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre.

“Essa burocracia causa uma incerteza jurídica muito grande. O empresário trabalha 30 ou 40 anos, um dia acorda e descobre que deve todo seu patrimônioem impostos. Não porque deixou de pagar, mas em virtude de interpretação da legislação”, reclama, com conhecimento de quem lida com esses problemas há décadas – e ganha dinheiro com isso.

Para o advogado, é preciso unificar as legislações dos 5,5 mil municípios brasileiros, e fazer o mesmo com as das 27 unidades da federação.

Concluída, em 2008, a obra, claro, já está desatualizada. Se ele pensa em revisá-la? “Tenho dúvida se tenho mais fôlego. Já foram três enfartos. Não quero um quarto”, brinca.

Nem seria tarefa fácil: desde então, segundo seus cálculos, já foram editadas mais de 80 mil novas normas tributárias em todo o país.

Se ninguém impedir, portanto, os hipopótamos caminham para se transformar em uma verdadeira baleia, daquelas que passam facilmente das 10 toneladas.

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/livro-gigante-revela-peso-de-impostos-no-pais-2-hipopotamos

Receita Federal traz esclarecimentos sobre o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade tributária constitucional

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O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2015 – DOU 1 de 07.04.2015 esclareceu que se considera templo de qualquer culto, para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, a entidade por intermédio da qual se concretiza o direito constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos e se exercita a liberdade de crença.

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