
INTRODUÇÃO
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de Janeiro de 2017, a Medida Provisória n.º 766/2017, que delibera sobre o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
DÉBITOS QUE PODERÃO SER NEGOCIADOS
Poderão ser quitados, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória.
