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Fique em Dia com a Prefeitura de SP: Descontos de até 95% e Parcelamento em 120 Vezes.

Você tem débitos com o município de São Paulo inscritos em Dívida Ativa? Essa pode ser a sua chance de regularizar sua situação com condições imperdíveis. O programa Fique em Dia, lançado pela Prefeitura de São Paulo, oferece benefícios significativos para pessoas físicas e jurídicas.

Confira os detalhes para não perder essa oportunidade:

O Que É o Programa Fique em Dia?

O Fique em Dia é uma iniciativa que visa incentivar a regularização de débitos tributários (como IPTU, ISS e ITBI) e não tributários (como multas de postura) que estão inscritos em Dívida Ativa. O grande atrativo são os descontos e a flexibilidade no pagamento.

Os Benefícios: Descontos e Parcelamento.

O programa oferece uma estrutura de descontos que varia conforme a forma de pagamento e a natureza do débito, podendo chegar a até 95% de abatimento sobre os encargos moratórios (juros e multas).

DébitoForma de PagamentoDesconto sobre Juros de Mora e Multa
TributárioParcela única (à vista)95%
TributárioEm até 60 parcelas55% a 65%
TributárioEntre 61 e 120 parcelas35% a 45%
Não TributárioParcela única (à vista)95% sobre encargos moratórios
Não TributárioParcelado (até 120 vezes)45% a 65% sobre encargos moratórios

Além dos altos descontos, os débitos podem ser parcelados em até 120 meses (10 anos).

Débitos Elegíveis e Prazos.

Quais débitos posso incluir?

Débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, ITBI, Taxas e multas.

Quais não podem ser incluídos?

Débitos como multas de trânsito, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional ou valores já incluídos em parcelamentos anteriores (como PPI ou PAT) não podem ser transferidos para o Fique em Dia, a menos que sejam débitos parcelados na Dívida Ativa sem qualquer desconto.

Atenção aos valores mínimos:

  • Pessoa Física: R$ 50,00 por parcela.
  • Pessoa Jurídica: R$ 300,00 por parcela.

Como Aderir e o Prazo Final

A adesão ao programa é totalmente digital.

O prazo final para formalizar o parcelamento no programa Fique em Dia é 12 de dezembro de 2025.

Se você tem dúvidas sobre a melhor forma de parcelamento, quais débitos incluir ou precisa de assessoria especializada para formalizar sua adesão ao programa, entre em contato com um dos especialistas da ADHOC Contabilidade e Advocacia.

E-mail para contato: adhoc@adhoccontabil.com.br

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL (PERT-SN)

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL (PERT-SN)

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou as resoluções n.ºs 138 e 139/2018, que tratam da regulamentação do parcelamento especial para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Os débitos do Simples Nacional poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nas seguintes condições:

I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017; o valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei pertinente.

O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018.

Será cancelado o parcelamento da empresa que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

 

Programa de regularização tributária – PRT

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INTRODUÇÃO

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de Janeiro de 2017, a Medida Provisória n.º 766/2017, que delibera sobre o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

DÉBITOS QUE PODERÃO SER NEGOCIADOS

Poderão ser quitados, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória.

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REABERTURA DO PPI – PREFEITURA DE SÃO PAULO

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O PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, oferecido pela Prefeitura de São Paulo para promover a regularização de dívidas com o Município, foi reaberto. Agora, dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI, ISS (Imposto Sobre Serviços), TRSS/TRSD (Taxas de Resíduos Sólidos), TFE/TFA (Taxas de Fiscalização) e também as chamadas multas de postura, como PSIU (Programa de Silêncio Urbano), falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser parceladas.

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