
A partir de 01/07/2018, a nova versão da nota fiscal eletrônica entrará em vigor, confira as principais mudanças:
a) as alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
b) as alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz;
c) a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação;
d) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e.
A atual versão 3.10 vai continuar funcionando até 02/08/2018. Portanto, para as empresas que utilizam sistemas contratados, o fornecedor do software fará a atualização automaticamente. Quem utiliza o sistema gratuito disponibilizado pelo fisco, deverá migrar para a nova versão conforme mencionado acima.




