O prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55 / Indústria e Comércio) e/ou Conhecimento de Transporte (Transportadoras), é de 24 horas, contados após autorização do fisco.
Nas versões anteriores do sistema gratuito fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo, não era possível cancelar a Nota Fiscal depois de findo o prazo de 24 horas; com a introdução das novas versões, o sistema passou a liberar o cancelamento fora do prazo.
No entanto, sugerimos que não façam o cancelamento da Nota Fiscal após o termino do prazo legal, porquanto, mesmo sendo permitida pelo sistema, a prática é considerada passível de punição (multas) pelo Estado de São Paulo, assim dispõe o regulamento do ICMS:
“A Falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar”.
Multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESP, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESP, por documento ou impresso.
Base legal: RICMS-SP/2000 , art. 527 , IV, “z1”

