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AS REGRAS DA LICENÇA-MATERNIDADE

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As regras da licença-maternidade

Este benefício foi estendido também às mães adotivas

Débora May Pelegrim

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

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