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FGTS Empregado doméstico – Forma e prazo de recolhimento

DOMES

Circular CAIXA n° 693/2015 (DOU de 28.09.2015) estabelece os procedimentos para o recolhimento do FGTS em favor dos empregados domésticos, a partir de 01.10.2015. 

Recolhimento Mensal

O recolhimento do FGTS deve ser efetuado no Documento de Arrecadação eSocial (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento de tributos, contribuições e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.

A transmissão das informações e a geração do DAE serão efetuadas pelo sistema do eSocial.

Os depósitos mensais do FGTS incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.

Os empregadores que tenham optado pelo recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam o recolhimento de competência igual ou menor que setembro/2015, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal eSocial ou via aplicativo SEFIP.

Recolhimento Rescisório

Para as rescisões ocorridas a partir de 01.11.2015, com recolhimento em DAE, são aplicadas, quanto ao FGTS, as mesmas regras contidas no artigo 477 da CLT, sem prejuízo das imposições legais previstas naLei n° 8.036/1990.

O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será:

  1. a) no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado;
  2. b) até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio.

Para as rescisões ocorridas até 31.10.2015, permanecem as orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponíveis no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Manuais Operacionais.

RECOLHIMENTO FGTS – EMPREGADOR DOMÉSTICO

DOMES

Em decorrência da publicação da LC 150/2015, será realizada nos próximos dias a regulamentação do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), com as orientações acerca dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores domésticos, para o imediato cumprimento do recolhimento obrigatório do FGTS, contemplando os depósitos mensais e o valor adicional a título de indenização compensatória da perda emprego.

A Caixa, em uma ação proativa, já havia se preparado para viabilizar esse recolhimento de forma facilitada diretamente pela internet. Nesta linha, em havendo regulamentação do CCFGTS nos próximos dias, os trabalhadores domésticos já poderão ser beneficiados com os recolhimentos relativos ao FGTS a partir das próximas competências.

No que tange o Simples Doméstico, previsto no Capítulo II da citada Lei Complementar, a Caixa esclarece que o mesmo deverá ser disciplinado, nos próximos 120 dias, por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, portanto, sua plena utilização está prevista para um momento posterior. O Simples Doméstico tem objetivo garantir no futuro a unificação do recolhimento das obrigações pelo empregador doméstico. O regime unificado de pagamento de tributos, do FGTS e demais encargos do empregador doméstico deverá ser implementado até o fim do prazo limite estabelecido pela Lei Complementar. 

A Caixa ressalta, ainda, que desde que ocorreu a aprovação da EC 072, em 2013, já havia atuado na simplificação dos procedimentos para o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico, disponibilizando a ferramenta eletrônica GRF WEB Doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, na opção “Guia FGTS”, que passou a ser utilizada pelo empregador doméstico por intermédio da internet. O documento gerado é um formulário com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal oferecido pela rede bancária. O serviço disponibilizado pela Caixa atribuiu comodidade ao empregador que pode quitar a guia sem sair de casa, utilizando canais eletrônicos de pagamento.

Após a implantação dessa inovação, mesmo antes da obrigatoriedade ora promulgada pela nova legislação, já ocorreu incremento superior a 90% no volume da arrecadação do FGTS para o trabalhador doméstico que atualmente beneficia mais de 170 mil de trabalhadores.

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