Diversos contadores espalhados pelo país estão com dificuldade para transmitir o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Esse novo tentáculo implantado pela Receita Federal trouxe inúmeras dificuldades para os escritórios de contabilidade e para as empresas elaboradoras de softwares.
Dessa vez, a RFB substituiu a DIPJ que necessitava de apenas uma assinatura eletrônica (que podia ser realizada com uma simples procuração eletrônica) pela declaração ECF que necessita de duas assinaturas eletrônica (uma do contabilista e outra do signatário da empresa, que pode ser via E-CNPJ ou procuração eletrônica da pessoa física na RFB).
Ocorre que, essa insensatez obrigou vários contabilistas a correrem até os postos de atendimento da RFB para fazer a segunda procuração (do signatário), já que nem todas as empresas possuem o E-CNPJ.
O problema é que, depois de realizada a procuração e validada pelo fisco, o sistema validador do SPED ECF (a última versão), não reconhece a procuração, isso está acontecendo com muitas empresas.
Procuramos o posto de atendimento da Receita Federal e fomos informados que não há o que fazer, pois a procuração está ativa (não há nada errado), mas mesmo assim nós não conseguimos entregar as declarações.
Enfim, cumprimos com as nossas obrigações e cadastramos as procurações, conforme determina os requisitos do ECF, mas mesmo assim, por causa de uma falha no validador, a escrituração não pode ser transmitida.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, a multa pelo atraso na entrega é de R$ 100.000,00 (observando os casos específicos de cada empresa).
Em recente comunicado divulgado pela Receita Federal, consta a informação de que o prazo de entrega não vai ser alterado:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/mais-de-800-mil-contribuintes-ja-entregaram-ecfs
Ou seja, eles criam o problema, não soluciona, passa o abacaxi para os contadores, e não demonstram nenhuma flexibilidade com relação aos problemas de sistema encontrados por vários escritórios.
Segue abaixo a imagem (Procuração do signatário ativa no E-CAC):
Erro de signatário (Procuração eletrônica não reconhecida pelo validador):



