O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Decretos nº 50.691, de 29 de junho de 2009 e nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, bem como a necessidade de disciplinar os pedidos de certidões relativas aos dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, Resolve:

