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SPED CONTÁBIL – PRAZO TERMINA DIA 31/05/2018

O prazo para transmissão da escrituração contábil digital (ECD), para o banco de dados da Receita Federal do Brasil se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/05/2018.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; e

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis e documentos mencionados acima devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

A multa aplicada por causa do atraso na entrega pode chegar a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração (cumulativa). Ou seja, se o atraso compreende três meses, a multa por mês-calendário será de R$ 4.500,00 (3 x 1.500,00).

COMO DEVE SER A ASSINATURA DO SPED CONTÁBIL?

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.

Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.

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