Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA.
Em transações envolvendo transporte internacional de carga, as empresas denominadas agentes de carga deverão observar, no tocante às suas obrigações de registro no Siscoserv, as explicações constantes da Solução de Consulta Cosit n° 257, de 26 de setembro de 2014.

