BLOG

Split Payment Fica para 2027: Opcional e Restrito ao B2B na Fase Inicial da Reforma Tributária

O Governo Federal confirmou alterações cruciais no cronograma e na forma de implementação do Split Payment, o mecanismo de retenção automática de tributos. Inicialmente concebido para ser obrigatório e abrangente, sua adoção na fase inicial da Reforma Tributária será facultativa (opcional) e limitada a operações entre empresas (B2B).

A medida visa garantir uma transição mais suave e permitir que as empresas e o sistema financeiro se adaptem à nova tecnologia de recolhimento de impostos.

O Novo Cronograma e o Alcance.

A mudança mais significativa é a flexibilização da obrigatoriedade. O mecanismo, que prevê a separação do imposto (IBS e CBS) no momento da transação financeira, entrará em vigor gradualmente:

Fase Início Previsto Obrigatoriedade Escopo
Fase Inicial A partir de 2027 Facultativo (Opcional) Restrito a transações B2B (Business-to-Business)
Fases Posteriores A definir Obrigatório e Expansão Expansão para B2C e obrigatoriedade B2B

O calendário detalhado para a obrigatoriedade e a extensão do Split Payment para o consumidor final (B2C) ainda será definido, dependendo da maturidade tecnológica e dos resultados da fase de testes.

O Que é o Split Payment e Por Que a Mudança?

O Split Payment é o motor operacional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sua principal função é:

  1. Retenção Automática: No momento em que o cliente paga uma compra, a instituição financeira ou o intermediário (adquirente) separa o valor do IBS/CBS do total da transação.
  2. Repasse Direto ao Fisco: O imposto retido é repassado diretamente à conta do Governo, antes que o saldo líquido chegue ao vendedor.

A Razão da Flexibilização

A decisão de tornar o Split Payment opcional na fase inicial foi um reconhecimento das complexidades operacionais envolvidas. A implementação exige um ajuste profundo nos sistemas de faturamento, contabilidade, e principalmente, nos sistemas de pagamento das instituições financeiras. Tornar a adesão facultativa e restrita ao B2B reduz o risco de paralisação e permite um “período de testes” prático com um número limitado de transações.

Impacto para as Empresas

Apesar de ser opcional, a adesão ao Split Payment na fase B2B pode trazer vantagens para as empresas:

  • Simplificação e Compliance: O uso do mecanismo garante o recolhimento correto dos tributos na fonte, reduzindo a complexidade de apuração e o risco de autuações fiscais.
  • Segurança no Crédito: Para os adquirentes (compradores B2B), o Split Payment facilita a comprovação do recolhimento, o que é crucial para a tomada do crédito tributário no regime não-cumulativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *