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Atenção MEI! Nova Regra Muda o Jogo do Faturamento e Enquadramento: Entenda a Resolução CGSN nº 183/2025

A vida do Microempreendedor Individual (MEI) e das Microempresas (ME) acaba de ganhar um novo e fundamental capítulo com a recente Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.

A mudança trazida pelo § 10 do Art. 100 estabelece um critério mais rigoroso para o cálculo da Receita Bruta Anual, que é o pilar para o enquadramento no regime.

O Que Mudou e Por Que a Receita Bruta é Mais do que o Faturamento do MEI?

Antes, a principal preocupação do MEI para manter-se no regime era garantir que o faturamento da Pessoa Jurídica (CNPJ) não ultrapassasse o limite anual de R$ 81.000,00. O texto da Resolução, no entanto, veio para fechar uma brecha interpretativa e harmonizar a fiscalização.

O ponto crucial da alteração está na determinação de que, para fins de enquadramento no MEI:

“I – todas as atividades econômicas exercidas e as receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário; e

II – todos os débitos tributários exigíveis.

(Resolução CGSN nº 183/2025, Art. 100, § 10)

A Inclusão dos Ganhos como Pessoa Física

A interpretação mais ampla, reforçada pelo parágrafo introduzido, sinaliza que a Receita Bruta a ser considerada não se restringe apenas àquela emitida pelo CNPJ do MEI. Ela alcança também os ganhos auferidos como Pessoa Física (PF), desde que estes estejam relacionados às atividades econômicas exercidas e caracterizem-se como receita bruta.

Em outras palavras: se você atua em uma ocupação que está na lista de atividades permitidas ao MEI (Anexo XI) e recebe por ela tanto pelo CNPJ quanto diretamente em seu CPF (seja via recibo, depósito ou declarado no IRPF), a soma desses valores pode ser considerada para o limite de R$ 81.000,00.

  1. Combate à Fragmentação de Renda: A nova regra é um mecanismo claro do fisco para coibir a prática de “fragmentar” a renda. O empreendedor que fatura R$ 60.000,00 pelo MEI e recebe mais R$ 30.000,00 em seu CPF, exercendo a mesma atividade, ultrapassa o limite total de R$ 81.000,00 (R$ 90.000,00 no exemplo) e está sujeito ao desenquadramento.
  2. Integração e Cruzamento de Dados: Com a crescente integração entre os fiscos (Federal, Estadual e Municipal), e o avanço da tecnologia (como o uso de dados de Pix e informações da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), a Receita Federal tem a capacidade de cruzar as receitas declaradas na Pessoa Física com as atividades do seu MEI.
  3. Maior Responsabilidade do Contribuinte: A mudança joga a responsabilidade total do controle da receita global sobre o empreendedor. Não basta apenas controlar as Notas Fiscais emitidas pelo CNPJ; é crucial monitorar todos os rendimentos tributáveis recebidos em seu CPF que estejam ligados à sua ocupação.

O Risco do Desenquadramento e o Papel da Contabilidade

O risco para quem negligenciar essa nova regra é o desenquadramento retroativo do regime MEI.

  • Consequência: Ao ser desenquadrado, o empreendedor pode ser obrigado a recolher os impostos devidos (como Simples Nacional integral) sobre todo o faturamento (MEI + PF) do ano-calendário, acrescido de juros e multa, perdendo os benefícios tributários simplificados.

Recomendação Profissional:

O momento é de alerta máximo e exige uma reavaliação imediata da sua gestão financeira.

  • Organize-se: Mantenha um registro detalhado de todas as suas receitas, sejam elas do MEI ou da Pessoa Física.
  • Consulte um Contador: Um profissional da área contábil especializado em Simples Nacional é fundamental para analisar sua situação atual, segregar corretamente as receitas (tributáveis e isentas) do IRPF e garantir que o total de sua renda anual, conforme as novas regras, se mantenha dentro do limite do MEI.

Não espere a fiscalização bater à sua porta. A nova resolução consolida um olhar mais abrangente do fisco sobre a capacidade contributiva do empreendedor, exigindo transparência total entre as atividades da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física.

Você tem dúvidas sobre como essa nova regra afeta seu IRPF ou como calcular corretamente sua receita bruta total? Entre em contato conosco, nosso time te ajudará a manter a conformidade com as regras de Pessoa Física.

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