Tenho acompanhado, há mais de 30 anos, as transformações pelas quais passou o sistema tributário e contábil brasileiro. E existe um fenômeno que se repete com uma regularidade impressionante, pois sempre que surge uma mudança estrutural, aparece também uma legião de "especialistas" anunciando o fim de alguma coisa. Foi assim com os livros contábeis em papel, com a nota fiscal eletrônica, com o SPED, com as obrigações acessórias eletrônicas e com a convergência às normas internacionais de contabilidade.

Agora a história se repete com a Reforma Tributária. Desta vez, a vítima anunciada é o Simples Nacional. Há quem diga que a Reforma "acabará com o Simples", que o regime será "inviabilizado" ou que as pequenas empresas serão "obrigadas a migrar para o Lucro Presumido". O problema é que, quando se confronta essa narrativa com a legislação aprovada e com os dados oficiais do próprio Governo Federal, a conclusão é bastante diferente: a Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. Ao contrário: criou regras específicas para sua adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo. E isso não é opinião — é legislação.


O Simples Nacional continua existindo

A Reforma Tributária do Consumo foi estruturada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, principalmente, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026. O novo modelo cria o IBS e a CBS e substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Mas não extingue a Lei Complementar nº 123/2006 nem o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Em agosto de 2026, o próprio Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária. A Receita Federal e o Ministério da Fazenda foram claros: CBS e IBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional. A Administração Tributária não está preparando o funeral do regime — está regulamentando sua continuidade dentro do novo sistema, o que elimina a narrativa de que a Reforma teria criado um sistema incompatível com o Simples.


O tamanho do Simples Nacional torna absurda a ideia de uma simples "extinção"

Segundo dados divulgados pela Receita Federal no âmbito do Programa Receita Sintonia, em junho de 2026 havia 10.892.593 pessoas jurídicas ativas classificadas pelo programa. Desse universo, somando as cinco faixas de classificação, foram identificadas 1.274.960 empresas do Simples Nacional na classificação A+, 1.691.818 na A, 1.267.097 na B, 983.862 na C e 926.123 na D — totalizando 6.143.860 optantes pelo Simples Nacional. Estamos falando de mais de seis milhões de pessoas jurídicas. Uma alteração dessa magnitude não poderia simplesmente eliminar, por decreto ou por mudança de metodologia, um regime utilizado por milhões de empresas — e não foi isso que aconteceu.


O detalhe que os alarmistas esquecem

O fato de o Simples Nacional continuar existindo não significa que todas as empresas do regime estarão indiferentes à Reforma. A grande questão está no sistema de créditos do IBS e da CBS. No modelo atual, a empresa do Simples possui sistemática própria de tributação, com recolhimento concentrado no DAS. Com a Reforma, passa a existir uma possibilidade estratégica adicional: permanecer no Simples Nacional e recolher IBS/CBS dentro do regime, ou permanecer no Simples e optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

A regulamentação aprovada pelo CGSN para 2027 prevê expressamente essa segunda alternativa, tratada pela própria Administração como uma espécie de "Simples Nacional híbrido": a empresa continua no Simples, mas IBS e CBS são apurados pelas regras do regime regular. A Reforma criou, portanto, uma escolha adicional — não uma obrigação geral de abandonar o Simples.


A verdadeira discussão não é "Simples ou fim do Simples"

A discussão tecnicamente correta é, para determinada empresa, em determinada cadeia econômica, é mais vantajoso permanecer com IBS/CBS dentro do Simples ou utilizar o regime regular desses tributos? Essa resposta depende de fatores como perfil dos clientes, percentual de vendas B2B, vendas ao consumidor final, possibilidade de geração e transferência de créditos, estrutura de custos, margem de lucro, composição das compras, fornecedores, atividade econômica, carga tributária efetiva e formação de preço. O que teremos, portanto, é planejamento tributário — e isso não é novidade para quem trabalha com empresas.


A própria Receita Federal confirma que o Simples não está sendo desmontado

A regulamentação de 2026 incorpora IBS e CBS ao Simples Nacional, adapta a fiscalização e o contencioso administrativo, atualiza conceitos, regulamenta novos períodos de opção, disciplina o recolhimento regular do IBS/CBS, altera regras do MEI e modifica obrigações acessórias. Há um ponto particularmente revelador: quem já é optante pelo Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisa fazer opção alguma — continua no regime normalmente. A opção pelo regime regular só será necessária para quem desejar utilizar essa alternativa. Isso é o contrário da narrativa de que "a Reforma vai obrigar todo mundo a sair do Simples".


A história já se repetiu antes, NF-e, SPED e normas internacionais

Quando começou a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, houve quem previsse o desaparecimento de pequenos negócios diante da suposta complexidade tecnológica. Depois veio o SPED, e novamente surgiram previsões de que os pequenos empresários não sobreviveriam. Depois vieram EFD, ECD, ECF, DCTFWeb, eSocial, NFS-e eletrônica e diversos cruzamentos e integrações de bases de dados. As empresas continuaram existindo. A contabilidade também. O que mudou foi a forma de trabalhar.

O mesmo ocorreu quando o Brasil avançou na convergência das normas contábeis às normas internacionais: falava-se em aumento absurdo de complexidade e desaparecimento de pequenas empresas. A contabilidade mudou — passamos a trabalhar com conceitos como valor justo, impairment, reconhecimento de receitas e instrumentos financeiros — e a profissão continuou, com novas oportunidades para os profissionais preparados.


O que sabemos com segurança sobre o peso do Simples?

A Receita Federal mantém série oficial de quantidade de optantes do Simples Nacional e do SIMEI, com consulta específica por Estado e município. O Programa Receita Sintonia identificou mais de 6,14 milhões de empresas do Simples Nacional entre as pessoas jurídicas ativas classificadas em junho de 2026. Qualquer discurso que trate o Simples como regime residual, prestes a desaparecer, simplesmente não corresponde à realidade empresarial brasileira.

Para dimensionar o universo dos demais regimes, com a devida cautela metodológica: a Receita Federal informou ter encaminhado dados para o preenchimento da ECF de 853.525 empresas no ano-calendário de 2025 (853.525 empresas, com relevância especial para os blocos do Lucro Presumido e do Lucro Real), ante 753.113 empresas em 2024. Não se deve, porém, transformar automaticamente esses números em uma contagem exata de empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, já que a própria Receita descreve essa base como o conjunto de empresas para as quais foram enviados dados relevantes à ECF, e não como uma tabela estatística consolidada por regime.


O verdadeiro risco não é o fim do Simples — é decidir com base em vídeo de internet

A Reforma exigirá análise individualizada. Uma empresa industrial que vende predominantemente para outras empresas pode ter realidade completamente diferente de uma empresa comercial que vende diretamente ao consumidor. Uma prestadora de serviços B2B pode ter situação diferente de uma prestadora B2C. Uma empresa com elevado volume de aquisições tributadas pode ter estrutura de créditos muito diferente daquela com poucos insumos. Não existe resposta universal — e muito menos uma resposta baseada em título de vídeo do tipo "o Simples Nacional vai acabar" ou "saia do Simples antes que seja tarde". Isso não é planejamento tributário: é marketing baseado no medo.


O que efetivamente muda para o Simples Nacional

  • IBS e CBS passam a integrar o regime — o CGSN regulamentou expressamente essa inclusão;
  • existe opção pelo regime regular — a empresa pode escolher recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos;
  • haverá impacto na formação de créditos, especialmente relevante nas operações B2B;
  • haverá mudanças operacionais — sistemas fiscais e contábeis precisarão ser adaptados, documentos fiscais incorporarão novas informações, e a escrituração acompanhará a nova sistemática.

Tudo isso é verdade. Mas nenhuma dessas afirmações equivale a dizer que o Simples Nacional será inviabilizado.


O erro de confundir alíquota com carga tributária

Outro problema recorrente nas análises superficiais da Reforma é comparar diretamente uma alíquota do IBS/CBS com uma alíquota do Simples Nacional. Isso pode produzir conclusões completamente erradas: o sistema do IVA trabalha com lógica de débito e crédito, enquanto o Simples trabalha com lógica própria de tributação simplificada. São mecanismos diferentes — não se pode simplesmente pegar a alíquota de referência do IBS/CBS, compará-la com uma alíquota do Anexo III ou V do Simples e decretar quem "ganhou" ou "perdeu". É necessário modelar a operação.


Uma reforma dessa dimensão produzirá vencedores e perdedores — isso não é o fim de um regime

Também é preciso abandonar o discurso inverso de que "nada mudará". Mudará: algumas empresas poderão pagar mais, outras menos; algumas poderão se beneficiar da não cumulatividade, outras poderão enfrentar dificuldades decorrentes da estrutura de créditos de seus clientes; alguns modelos de negócio precisarão rever preços; algumas empresas poderão descobrir que o regime regular do IBS/CBS é economicamente mais interessante, e outras continuarão muito bem posicionadas dentro do Simples. Isso é reforma tributária — uma alteração na mecânica econômica da tributação, não o fim de um regime.


A pergunta correta para 2027

A pergunta que o empresário deveria fazer ao seu contador não é "o Simples Nacional vai acabar?". A pergunta correta é: considerando meu faturamento, minha atividade, meus clientes, meus fornecedores, minha margem e minha cadeia econômica, qual será a melhor forma de tratar IBS e CBS a partir de 2027? Essa pergunta exige números, simulação, conhecimento da legislação, conhecimento contábil e conhecimento tributário — e, sobretudo, exige abandonar o terrorismo fiscal.


Conclusão

Toda grande mudança gera resistência, medo e previsões de catástrofe. Algumas críticas são legítimas, alguns problemas realmente existem e algumas empresas efetivamente serão prejudicadas — por isso devemos discutir a Reforma com seriedade. Mas existe enorme distância entre dizer "a Reforma exigirá que algumas empresas do Simples revejam sua estratégia tributária" e dizer "a Reforma Tributária vai inviabilizar o Simples Nacional". A primeira afirmação pode ser tecnicamente demonstrada; a segunda, como afirmação geral, não encontra respaldo na legislação vigente nem nos dados oficiais disponíveis.

O próprio Governo Federal está regulamentando o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, com mecanismos para que a empresa permaneça no regime e, se for economicamente conveniente, escolha recolher esses dois tributos pelo regime regular. Antes de anunciar a morte do Simples Nacional, talvez seja recomendável fazer algo muito mais simples: ler a legislação, analisar os números e só então falar sobre planejamento tributário. Reforma tributária não se enfrenta com profecia — enfrenta-se com legislação, contabilidade, matemática e planejamento.

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