O Governo Federal ajustou o cronograma e a forma de implementação do Split Payment — mecanismo de retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento. Na fase inicial da Reforma Tributária ele será facultativo e restrito a operações entre empresas (B2B), com início previsto para 2027.
Como funciona o mecanismo
Quando o cliente paga uma compra, a instituição financeira ou o intermediário do pagamento separa automaticamente o valor correspondente ao IBS/CBS do total da transação e repassa esse valor diretamente ao Governo — antes mesmo de o saldo líquido chegar ao vendedor.
Por que a fase inicial é opcional e só B2B
A decisão de tornar o mecanismo facultativo no início reflete a complexidade operacional envolvida: são necessários ajustes profundos nos sistemas de faturamento, contabilidade e pagamento. Restringir a fase inicial a operações B2B reduz o risco de paralisação e funciona como um período de testes prático.
O que as empresas devem observar desde já
Mesmo com a fase inicial opcional, empresas que operam predominantemente B2B devem acompanhar a regulamentação e avaliar o impacto do mecanismo em seus sistemas de faturamento e no fluxo de caixa.
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