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Alerta de Renda: O PL de Tributação de Dividendos Avança no Senado!

O cenário tributário brasileiro está à beira de uma grande transformação. O projeto de lei que propõe a tributação de lucros e dividendos (PL nº 1.087/2025), peça central na reforma do Imposto de Renda, deixou a Câmara e está a todo vapor no Senado Federal.

A proposta tem um objetivo claro: tornar o sistema mais progressivo, ou seja, diminuir a carga tributária para os mais pobres e aumentá-la para as altas rendas.

Se você investe ou recebe dividendos, ou se sua renda se enquadra na faixa de isenção, é fundamental entender o que está em jogo.

Onde o Projeto Está Agora?

O PL 1.087/2025 foi aprovado na Câmara e, no Senado, está sendo debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator atual, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), está conduzindo as discussões, que envolvem intensos debates sobre o equilíbrio fiscal e o impacto nas finanças de estados e municípios.

A pressão é alta para que a matéria seja votada no Plenário em breve.

Os 3 Pilares da Mudança

O texto aprovado na Câmara e agora em análise no Senado se sustenta em três alterações principais:

1. Ampliação da Isenção do IRPF

Esta é a boa notícia para a maioria dos trabalhadores:

  • A faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será ampliada para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
  • Essa medida visa aumentar o poder de compra e reduzir a carga tributária da população de baixa e média renda.

2. Tributação de Lucros e Dividendos (A Novidade)

Os lucros e dividendos, hoje isentos de IR para pessoas físicas, podem passar a ser tributados, mas com um limite alto:

  • Alíquota: 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Regra de Ouro: A cobrança só incide sobre lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) recebidos pela pessoa física.
  • Exceção: Há uma previsão de que lucros e dividendos de resultados apurados até o final de 2025, se distribuídos dentro do prazo, podem ficar isentos.

3. Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Para garantir que a faixa mais rica da população contribua de forma mais justa, o projeto cria um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

  • Para quem: Pessoas físicas com rendimentos anuais totais (incluindo dividendos) acima de R$ 600 mil.
  • O que é: Uma alíquota efetiva mínima de 10% sobre a soma total dos rendimentos.

Por Que Esta Proposta Importa?

A motivação por trás do PL é a busca por justiça fiscal. Dados mostram que o sistema atual é regressivo: as altas rendas, que muitas vezes recebem por meio de dividendos isentos, acabam pagando uma alíquota efetiva menor do que a classe média.

O projeto, portanto, busca corrigir essa distorção, reequilibrando as contas públicas e o federalismo fiscal, enquanto alivia o bolso do trabalhador de renda mais baixa.

Fique de olho: Como o projeto ainda está em análise, é possível que o texto sofra modificações no Senado.

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