-
Fique em Dia com a Prefeitura de SP: Descontos de até 95% e Parcelamento em 120 Vezes.
Você tem débitos com o município de São Paulo inscritos […]
Artigo completo -
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é Obrigatório para TODAS as Empresas a Partir de Janeiro de 2026!
Prepare-se: a comunicação digital com a Receita Federal do Brasil […]
Artigo completo -
Split Payment Fica para 2027: Opcional e Restrito ao B2B na Fase Inicial da Reforma Tributária
O Governo Federal confirmou alterações cruciais no cronograma e na […]
Artigo completo
BLOG
Solução de Consulta 7ª Região Fiscal Nº 7006 DE 28/01/2016

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. CNAE. CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO.RESPONSABILIDADE. PERCENTUAL.
Na contratação de empresas que estão no regime de substituição da CPRB em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE, a contratante deverá, quando cabível, reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, inclusive daqueles que, apesar de não incluídos na substituição previdenciária mencionada, são por ela alcançados em razão do disposto no § 10 do art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011. Para afastar a responsabilidade por aplicação indevida do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para a retenção, a contratante poderá apresentar, para cada exercício, declaração firmada pela contratada em que esta informe o CNAE de sua atividade principal, observando o disposto no art. 17 da IN RFB n° 1.436, de 2013, e tomando como modelo a declaração constante do Anexo III da mencionada
IN. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 156, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7°, IV, § 6° e 9°, art. 8°, § 5°, e art. 9°, §§ 9° e 10; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 9°, §§ 4° a 6°, art. 13 e art. 17; IN RFB n° 971, de 2009, art. 26; RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, 1999, art. 220, § 1°.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe substituto
