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IRPF 2015 – DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
COMO É O TRATAMENTO FISCAL REFERENTE A DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES?
A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Portanto, sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação em adiantamento da legítima.
Atenção: É nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Fundamentação legal:
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, arts. 544 e 549)

