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ICMS GUERRA FISCAL
Recente julgado do STF novamente considerou inconstitucional Lei Estadual que concede benefícios na “guerra fiscal”, dentro da orientação que vem sendo seguida por esse tribunal, que preparou até uma minuta de Súmula.
Contudo, a novidade foi a concessão de efeitos modulatórios, considerando ilegais as repercussões a partir do julgamento.
Daí decorrem algumas interessantes consequências, no pressuposto que o STF vai manter essa orientação:
1) O efeito imediato, e não retroativo, preserva as consequências fiscais dos atos praticados e até enseja o cancelamento das autuações baseadas na lei atacada;
2) A partir da decisão os adquirentes se submeterão ao risco concreto de glosa do crédito e os alienantes a devolverem o tributo pago a menor, se fossem cobrados por ações do Ministério Público;
3) As Notas Explicativas das demonstrações financeiras não deverão considerar como riscos possíveis ou prováveis os débitos citados no item 1, acima;
4) Se os Estados cujas leis forem consideradas inconstitucionais editarem novas leis substitutivas, os demais Estados deverão renovar suas ações no STF, e nesse período os incentivos valerão, até que haja uma definição político-legal para o tema, ou a edição da Súmula sem efeitos modulatórios.
| Plinio J. Marafon | Roberto P. Fragoso |
Fonte: TaxNews

