O Governo Federal ajustou o cronograma e a forma de implementação do Split Payment — mecanismo de retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento. Concebido inicialmente para ser obrigatório e abrangente, na fase inicial da Reforma Tributária ele será facultativo e restrito a operações entre empresas (B2B), com início previsto para 2027.
Como funciona o mecanismo
Quando o cliente paga uma compra, a instituição financeira ou o intermediário do pagamento separa automaticamente o valor correspondente ao IBS/CBS do total da transação e repassa esse valor diretamente ao Governo — antes mesmo de o saldo líquido chegar ao vendedor. Isso reduz a necessidade de apuração posterior do tributo pelo próprio vendedor.
Por que a fase inicial é opcional e só B2B
A decisão de tornar o mecanismo facultativo no início reflete a complexidade operacional envolvida: são necessários ajustes profundos nos sistemas de faturamento, contabilidade e, principalmente, nos sistemas de pagamento das instituições financeiras. Restringir a fase inicial a operações B2B e torná-la opcional reduz o risco de paralisação e funciona como um período de testes prático, com volume mais controlado de transações. O calendário para a obrigatoriedade e para a extensão ao consumidor final (B2C) ainda depende da maturidade tecnológica e dos resultados dessa fase de testes.
Possíveis vantagens de aderir já na fase B2B
Mesmo sendo opcional, a adesão ao Split Payment na fase B2B pode trazer vantagens: o recolhimento automático na fonte reduz a complexidade de apuração e o risco de autuações fiscais, e para quem compra (adquirente), facilita a comprovação do recolhimento — o que é relevante para a tomada do crédito tributário no regime não cumulativo.
O que as empresas devem observar desde já
Mesmo com a fase inicial opcional, empresas que operam predominantemente B2B devem acompanhar a regulamentação e avaliar o impacto do mecanismo em seus sistemas de faturamento e no fluxo de caixa, já que parte do valor da venda passa a ser retida automaticamente no momento do pagamento.
Perguntas frequentes
O Split Payment será obrigatório para todas as empresas em 2027?
Não. Na fase inicial prevista para 2027, é facultativo e restrito a operações B2B — a obrigatoriedade e a extensão ao consumidor final (B2C) dependem de regulamentação futura.
O Split Payment afeta o fluxo de caixa da empresa?
Sim, pode afetar — parte do valor da venda é retida automaticamente para recolhimento do IBS/CBS no momento do pagamento, antes de chegar ao vendedor.
Vale a pena aderir mesmo sendo opcional?
Pode reduzir o risco de autuações e facilitar a comprovação de crédito tributário para quem compra, mas a avaliação depende do perfil de operação de cada empresa.
Referências
- Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar regulamentadora do IBS/CBS)
