Empresas que comercializam determinados produtos no Estado de São Paulo deverão revisar seus cadastros fiscais, regras de emissão de documentos fiscais, formação de preços e procedimentos de apuração do ICMS. A Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, promove uma nova rodada de exclusões de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026.

A medida revoga integralmente cinco anexos da Portaria CAT 68/2019 — que relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo — e exclui também determinados itens do Anexo XXII, relativo a produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. No total, a portaria retira 174 mercadorias do regime de ICMS-ST, na quinta fase do programa "São Paulo na Direção Certa", conduzido pela SEFAZ-SP desde o início de 2026.


Quais grupos de produtos serão excluídos da substituição tributária?

A partir de 1º de outubro de 2026, deixam de integrar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST:


  1. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (8 itens — Anexo VII);
  2. Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (3 itens — Anexo VIII);
  3. Autopeças (125 itens — Anexo XIV);
  4. Ferramentas (19 itens — Anexo XVIII);
  5. Materiais elétricos (9 itens — Anexo XXI);
  6. Determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (10 itens — especificamente os itens 2 a 10 e o item 15 do Anexo XXII).

É importante observar que a sexta categoria não representa a retirada de todos os produtos eletrônicos e eletrodomésticos da substituição tributária — o Anexo XXII continua existindo para os produtos não alcançados pela revogação. O item 1, correspondente a fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes, não foi incluído nesta exclusão e permanece no regime de ST mesmo após cinco ondas sucessivas de exclusão em 2026 — é hoje o único grande segmento que continua submetido à sistemática.


1. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

O Anexo VII da Portaria CAT 68/2019 será integralmente revogado. Estão abrangidos pneus novos para automóveis, caminhões, ônibus, máquinas, motocicletas e bicicletas, além de protetores e câmaras de ar — ao todo, 8 itens identificados pelos CEST 16.001.00 a 16.009.00. A Portaria SRE 34/2026 também revoga a Portaria SRE 15/2024, que estabelecia a base de cálculo do ICMS-ST para esses produtos.


2. Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

O Anexo VIII também será integralmente revogado, abrangendo três categorias: tintas e vernizes; xadrez e pós assemelhados; e corantes destinados à aplicação em bases, tintas e vernizes. Os produtos estão vinculados ao art. 312 do RICMS/SP. Também será revogada a Portaria SRE 46/2024, que estabelecia a base de cálculo do ICMS-ST correspondente.


3. Autopeças

Esta é a alteração de maior impacto, o Anexo XIV, relativo às autopeças e vinculado ao art. 313-O do RICMS/SP, será integralmente revogado, retirando 125 itens da substituição tributária. O anexo abrange uma extensa relação de mercadorias — catalisadores, mangueiras, correias, juntas, peças de veículos, espelhos retrovisores, lentes de faróis, molas, motores, bombas, compressores, filtros, extintores, macacos, rolamentos, engrenagens, embreagens, baterias e acumuladores, equipamentos elétricos automotivos, partes e acessórios de veículos, instrumentos de medição, termostatos e pressostatos, entre muitos outros, classificados em dezenas de posições da NCM.

Atenção especial às baterias: entre os produtos abrangidos estão os acumuladores elétricos de chumbo utilizados para arranque de motores de pistão, classificados na posição 8507.10. A Portaria SRE 34/2026 revoga expressamente a Portaria SRE 10/2026, que estabelecia a base de cálculo do ICMS-ST para esses acumuladores — as empresas que comercializam baterias automotivas também devem revisar seus cadastros fiscais.


4. Ferramentas

O Anexo XVIII, relativo às ferramentas e vinculado ao art. 313-Z3 do RICMS/SP, será integralmente revogado, retirando 19 itens da ST. A relação inclui ferramentas manuais, pneumáticas, hidráulicas e elétricas, serras, limas, alicates, chaves e instrumentos de medição, entre outros, classificados em NCMs como 8201 a 8209, 8467, 9015, 9017 e 9025. Também será revogada a Portaria SRE 78/2025, que estabelecia a base de cálculo da substituição tributária para ferramentas e congêneres.


5. Materiais elétricos

O Anexo XXI, correspondente aos materiais elétricos e vinculado ao art. 313-Z17 do RICMS/SP, também será integralmente revogado, retirando 9 itens da ST. Entre os produtos abrangidos estão transformadores, bobinas de reatância e autoindução, aquecedores elétricos, chuveiros e duchas elétricas, resistências de aquecimento, interruptores, comutadores, relés, fusíveis, tomadas, conectores, cabos, fios, condutores elétricos, isoladores e peças isolantes. A Portaria SRE 34/2026 revoga também a Portaria SRE 86/2024, que estabelecia a base de cálculo do ICMS-ST correspondente.


6. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Aqui é necessário ter atenção redobrada. A Portaria SRE 34/2026 não revoga todo o Anexo XXII — são excluídos somente os itens 2 a 10 e o item 15, 10 itens no total, correspondentes principalmente a produtos de refrigeração e a máquinas de lavar louça: combinações de refrigeradores e congeladores, refrigeradores domésticos de compressão, freezers horizontais e verticais, móveis refrigerados, miniadegas, máquinas para produção de gelo, partes desses equipamentos, e máquinas de lavar louça de uso doméstico e suas partes. Os respectivos CEST vão de 21.002.00 a 21.010.00 e 21.015.00.

Além da revogação dos anexos de mercadorias, a Portaria SRE 34/2026 revoga também sete outras portarias que estabeleciam as respectivas bases de cálculo do ICMS-ST: a Portaria SRE 16/2023 (base de cálculo geral de autopeças, art. 313-P), a Portaria SRE 15/2024 (pneumáticos), a Portaria SRE 46/2024 (tintas e vernizes), a Portaria SRE 86/2024 (materiais elétricos), a Portaria SRE 78/2025 (ferramentas), a Portaria SRE 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo) e os itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026 (base de cálculo de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, art. 313-Z20) — essa última editada apenas três dias antes da própria Portaria SRE 34/2026.


A exclusão da ST significa que o ICMS deixou de existir?

Não. A alteração significa que essas mercadorias deixam de estar submetidas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS nos termos anteriormente previstos — não se deve interpretar a mudança como isenção ou redução automática do imposto. As operações passam a se submeter à sistemática ordinária de apuração do ICMS, mediante débito e crédito ao longo da cadeia de circulação, o que pode alterar a emissão da NF-e, o CFOP, o CST ou CSOSN, o destaque do ICMS próprio, o cálculo do imposto, a escrituração fiscal, a formação do preço de venda, o cadastro tributário dos produtos, as regras do ERP e os procedimentos relacionados ao estoque.


E o estoque existente em 30/09/2026?

Esse é um dos pontos que exige maior atenção. A Portaria SRE 34/2026 determina expressamente que, em relação ao estoque das mercadorias excluídas da ST, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 28/2020. Na prática, isso significa que os contribuintes precisam realizar o levantamento do estoque na virada — posição de 30 de setembro de 2026 — para apurar e recuperar, por ressarcimento ou crédito, o ICMS-ST que já havia sido retido nas aquisições feitas antes da exclusão. Não é recomendável simplesmente alterar o cadastro dos produtos no sistema em 1º de outubro sem antes verificar esse tratamento do estoque existente na véspera.


O que as empresas devem fazer antes de 1º de outubro?

  1. Levantar todos os produtos comercializados que estejam nos grupos atingidos;
  2. Conferir NCM, CEST e descrição fiscal de cada produto;
  3. Identificar os produtos que deixarão de estar sujeitos à ST;
  4. Revisar as regras de tributação no ERP;
  5. Revisar CFOP, CST/CSOSN e regras de destaque do ICMS;
  6. Analisar o estoque existente em 30/09/2026, com foco na recuperação do ICMS-ST já retido;
  7. Verificar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020;
  8. Revisar a formação do preço de venda;
  9. Orientar os setores fiscal, faturamento, compras e vendas;
  10. Conferir também as operações interestaduais, já que o tratamento tributário pode depender da operação, origem, destino e legislação aplicável.

A tabela completa de produtos excluídos

Dada a extensão da lista — 174 mercadorias identificadas por NCM, descrição e enquadramento legal específico —, preparamos uma consulta pesquisável com os itens excluídos pela Portaria SRE 34/2026, organizados por grupo, com busca por NCM, descrição ou categoria. A identificação deve sempre considerar NCM + descrição do produto + enquadramento legal em conjunto: a simples coincidência do NCM não é suficiente para concluir, isoladamente, pela aplicação ou não da substituição tributária.

Perguntas frequentes

Todos os produtos eletrônicos e eletrodomésticos saem da substituição tributária em outubro de 2026?

Não. Apenas os itens 2 a 10 e o item 15 do Anexo XXII (produtos de refrigeração e máquinas de lavar louça). Fogões de cozinha (item 1) permanecem na ST.


A exclusão da ST reduz o valor do ICMS pago?

Não necessariamente. A mudança altera a sistemática de recolhimento — de retenção antecipada por substituição tributária para apuração ordinária por débito e crédito —, mas não representa, por si só, isenção ou redução do imposto devido.


O que fazer com o estoque de produtos que ainda tem ICMS-ST retido?

É necessário levantar o estoque na posição de 30 de setembro de 2026 e seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020 para apurar e recuperar, por ressarcimento ou crédito, o ICMS-ST já retido nas aquisições anteriores.


Basta verificar o NCM do produto para saber se ele saiu da ST?

Não. É necessário considerar em conjunto o NCM, a descrição exata do produto e o enquadramento legal (CEST e anexo correspondente) — o mesmo NCM pode abranger produtos com tratamentos diferentes.


Essa é a única mudança na ST de São Paulo em 2026?

Não. A Portaria SRE 34/2026 é a quinta fase de um movimento contínuo de redução da substituição tributária no Estado, iniciado no começo de 2026 — já abrangendo, segundo a própria SEFAZ-SP, cerca de dois terços dos produtos antes submetidos à sistemática.


Conclusão

A exclusão de 174 mercadorias da substituição tributária representa uma alteração importante na rotina fiscal das empresas paulistas que comercializam pneumáticos, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e determinados eletrodomésticos de refrigeração. A recomendação é que a revisão dos cadastros e das regras fiscais seja realizada antes de 1º de outubro de 2026, permitindo que os sistemas de emissão de documentos fiscais estejam adequadamente parametrizados para as novas regras — com atenção especial ao levantamento do estoque em 30 de setembro, para viabilizar a recuperação do ICMS-ST já retido.

Importante: este material tem finalidade informativa e considera a legislação paulista disponível na data de sua elaboração. Alterações posteriores na legislação podem modificar o tratamento tributário aqui apresentado.

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