BLOG

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – GORJETAS, TAXA DE SERVIÇOS – SIMPLES NACIONAL.

Simples-nacional

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.

Faça o download da Solução de Consulta da RFB:

GORJETAS – SIMPLES NACIONAL

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *