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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – GORJETAS, TAXA DE SERVIÇOS – SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.
Faça o download da Solução de Consulta da RFB: