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COMO ABRIR UMA EMPRESA DE CRÉDITO CONSIGNADO

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Quem nunca foi abordado por funcionários de empresas de crédito consignado nas ruas ou nos supermercados? Oferecendo empréstimos ou adesão de cartão de crédito?

Apesar da atual crise econômica mundial, o crédito no Brasil continua se expandindo, pois aqui a crise é mais política do que econômica.

Visando expandir sua carteira de clientes, muitas instituições financeiras continuam buscando no mercado empresas que prestam serviços de captação de clientes que precisam de crédito/empréstimo consignado ou cartão de crédito, sejam para trabalhadores com carteiras assinadas, empresários, aposentados ou pensionistas.

Por outro lado, muitos empresários estão aproveitando essa oportunidade para abrir um negócio que ofereça serviços de empréstimos consignados para pessoas físicas e jurídicas.

O que muitos ainda não sabem é que para investir nesse ramo de negócio o empresário precisa de pouco capital, e não há burocracia excessiva no ato da legalização.

A abertura da empresa se dá de maneira normal, como outra de qualquer ramo de atividade.

Aos interessados a ingressar nesse mercado, é necessário, entretanto, cumprir alguns requisitos primordiais, dos quais elencamos:

  1. Em primeiro lugar, você deve procurar um contabilista competente e que esteja suficientemente capacitado para legalizar a empresa em todas as etapas (Planejamento, Elaboração do Contrato Social dentro das normas vigentes no País, Registro nos órgãos competentes, CNPJ, Prefeitura e Alvará de Funcionamento).
  1. Para evitar que a empresa dependa da autorização do Banco Central, na denominação social e no nome fantasia não pode constar o termo “banco” e não podem ser incluídos no objeto social os seguintes serviços:

– recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;

– recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;

  1. No ato da constituição, a empresa poderá incluir no objeto social os seguintes serviços (ou um dos serviços abaixo relacionados, ou todos se assim desejarem):

– execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;

– recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos (incluem-se aqui os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas);

– análise de crédito e cadastro;

– execução de serviços de cobrança (recuperação de crédito);

– recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;

– outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;

  1. Fazer contato com uma ou várias bandeiras para representar, tais como: Banco de Minas Gerais (BMG), Banco Itaú, HSBC, Banco do Brasil, Banco Panamericano, ou qualquer outra instituição devidamente registrada e autorizada a funcionar pelo Banco Central.
  1. Depois de escolher a instituição financeira, no ato da confecção do contrato de prestação de serviços, o Banco Central determina que sejam incluídas as seguintes cláusulas no referido instrumento:

I – a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;

II – o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;

III – que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;

IV – a vedação, à empresa contratada, de:

a) efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;

b) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;

c) cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;

d) prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;

V – que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;

VI – que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;

VII – a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.

  1. Você que pretende abrir esse tipo de empresa deve observar o seguinte:

– As empresas contratadas para a prestação dos serviços relacionados acima estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 1964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.

PESQUISAS INICIAIS REALIZADAS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA.

Depois de planejar o negócio, o próximo passo é legalizar a empresa, contudo, antes de qualquer registro inicial, o titular ou os sócios devem assegurar-se de que não existe nenhuma restrição fiscal ou legal que possa impedir a constituição; descrevemos abaixo quais são as principais pesquisas iniciais que devem ser realizadas:

a) pesquisa do CPF dos sócios ou do titular, na Receita Federal do Brasil e instituição de proteção ao crédito (lembrando que pendência financeira não impede a abertura da empresa), para saber se todos se encontram com a situação regular;

b) pesquisar cláusulas obrigatórias no conselho de classe pertinente.

c) pesquisa de uso do solo na Prefeitura (consulta prévia para saber se no local pode funcionar a atividade pretendida);

d) verificar a regularidade dos documentos do local da empresa (Planta aprovada pela Prefeitura; habite-se; alvará de conclusão, etc…);

e) verificar a existência e a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o local da empresa;

f) Para empresas instaladas no município de São Paulo, deve-se verificar se a edificação é superior a 150m2, caso seja, deve-se solicitar ao proprietário o ART, documento de identificação do engenheiro/arquiteto, responsável pela edificação, etc…

g) No caso de empresas constituídas na residência de um dos sócios ou do titular, se for apartamento, deve-se verificar se a convenção do condomínio permite, e se o síndico responsável pode assinar uma autorização para constituição de empresa no local.

h) Outras exigências relativas à Vigilância Sanitária do local da empresa (estabelecimentos de saúde ou alimentício); e,

i) pesquisa de situação criminal; pois em algumas situações a condenação criminal impede o sócio ou o titular de constituir uma empresa, vejamos:

– crime falimentar;

– de prevaricação;

– peita ou suborno;

– concussão;

– peculato;

– contra a economia popular;

– contra o sistema financeiro nacional;

– contra normas de defesa da concorrência;

– contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;

44 thoughts on “COMO ABRIR UMA EMPRESA DE CRÉDITO CONSIGNADO

  1. Jorge Macedo

    Olá! Tenho interesse em montar uma empresa para fins de crédito consignada, porém, em contra partida, gostaria de saber se o momento econômico é favorável ao negócio ou não, ou se haverá alguma mudança para cima ou para baixo. Agradeço sua atenção e fico no aguardo de um retorno.

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Olá Jorge, boa tarde
      No atual momento político do país é um pouco difícil saber se é o melhor momento para constituir esse tipo de empresa. Para alguns, é na crise que surgem as melhores oportunidades.
      Abraços
      Cleiton

      Responder
  2. Beatriz

    olá Boa noite

    Eu quero abrir uma empresa, porém inicialmente eu pretendo colocar contrato com uma pessoal que já possui empresa. Minha duvida é eu posso abrir uma loja mesmo colocando contratos em outro lugar, ou tem que ser uma coisa mais reservado como uma sala

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Olá Beatriz, boa tarde
      Você pode constituir a empresa inicialmente como ponto de contato comercial (na sua residência), e continuar colocando contratos com terceiros, mas assim que for operar, faz-se necessário mudar para um local mais adequado.
      Abraços,
      Cleiton

      Responder
  3. Junior

    ola, gostaria de saber , que se logo após abrir a empresa ou firma para trabalhar com empréstimo consignado vou ter que gastar ou investir com mais alguma despesa como: é necessário pagar vouchers para alguém tipo franquia?

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Olá Júnior bom dia

      Se a empresa for independente, constituição própria, autônoma, não há taxas/despesas a pagar para terceiros para o devido funcionamento da empresa.

      Todavia, se você adquirir uma franquia, nesse caso haverá taxa/despesa mensal do franqueado (conforme contrato entre as partes).

      Ademais, as taxas e despesas mensais são pertinentes ao funcionamento do próprio negócio.

      Abraços,
      Cleiton

      Responder
  4. Carlos S.

    Olá. Estou estudando esse mercado.

    Apreciaria saber, se eu posso contratar mais de uma bandeira ou se serei limitado apena a uma?

    Muito obrigado pela atenção e parabéns pelo artigo.

    Carlos. S.

    Responder
  5. José Roberto Pereira Junior

    Ola Cleiton, me chamo José Roberto e gostaria de estar abrindo uma financeira sem franquia, própria mesmo. teria como mensurar mais ou menos um capital, para empréstimos de pequeno porte como até 3 mil reais, eu tenho que seguir a lei? como manda até um 1% ao menos de juros que posso colocar em cima, ou com a financeira posso cobrar mais? se caso tiver mais informações meu contato rioclaro@redecartoriofacil.com.br
    obrigado

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Olá Sr. José Roberto, boa tarde

      O valor mínimo de capital social é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), registrado no Banco Central do Brasil. Em outras palavras, a capitalização é realizada através da conta do Banco Central.
      O valor máximo por empréstimo seria de até R$ 10.000,00 por pessoa, não tendo valor mínimo normatizado.
      Qualquer outra dúvida estou a disposição.

      Abraços,
      Cleiotn

      Responder
      1. Angecajo Rast Via Sat

        Saudações!

        Busco informações para alguém que deseja abrir uma empresa de empréstimo consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos.
        Além dos gastos com estrutura, abertura, etc; após abrir a empresa faz-se necessário ter algum valor depositado em conta, como algum tipo de garantia, para começar a funcionar?
        Um contabilista de quer realizar a transferência de uma empresa de crédito para o meu nome, porém, moramos em estados diferentes. Pergunto:

        Seria viável essa transferência?

        Demorar-se-á muito esse processo?

        Os gastos são maiores ou menores que para abrir uma empresa normalmente?

        Como é a forma de ganho nesse mercado?

        Desde já, agradeço ,muito pela atenção, tempo e informação.

        Responder
        1. Cleiton Eduardo

          Olá Angecajo, bom dia
          Se você for representar alguma bandeira, não é necessário ter capital ou autorização para funcionar. Será necessário, no entanto, se você quiser atuar emprestando com capital próprio.
          Com relação as demais perguntas, seguem abaixo as respostas:
          Se a empresa estiver regular, seria viável a transferência sim.
          O prazo varia de Estado para Estado, aqui em São Paulo a média é de 30 dias.
          Para abrir uma empresa normalmente o gasto é o mesmo da alteração.
          A forma de ganho é porcentagem por venda/empréstimo.
          Abraços,
          Cleiton

          Responder
  6. luize

    Eu gostaria de saber como fazer para representar bandeiras, como faço contratos diretamente com os bancos.. trabalho a algum tempo de forma terceirizada e vendo mais de 200 mil por mês sozinha, sem estrutura de loja.

    Responder
  7. Silva

    Olá, gostaria de saber se para abrir uma empresa de credito consignado é necessário ter algum tipo de certificação ou cadastro em órgão regulamentador, assim como acontece no ramo de seguros?

    Responder
    1. Renata Melo

      A nova Resolução do Bacen nº 3.954. Diz que profissional correspondente precisa de certificado para continuar atuando. A resolução é “nova” tem uns 2 anos eu acho, mas já está valendo!

      Responder
      1. Cleiton Eduardo

        Prezada Renata, bom dia

        Depende muito da estratégia que você vai utilizar no objeto social, representação comercial, por exemplo, dispensa a certificação, mas te obriga a registrar a empresa no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.

        Abraços,
        Cleiton

        Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Prezado Naldo
      Depende do tipo de código de atividade que você vai selecionar para empresa, se for o código de “comissão”, classifica-se como representante comercial, nesse caso o percentual é de 16,94% sobre o valor do faturamento mensal. Mas se for outro código semelhante, é possível reduzir a alíquota para 6%.

      Abraço,
      Cleiton

      Responder
  8. Thomaz Philipe Aparecido

    Boa noite!

    gostaria de saber como faço pra iniciar meu negocio no ramo cosignatario trabalho nesta area já algum tempo como vendedor de empresas tercerizadas nao tenho capital proprio mais tenho certifiação aneps o que preciso fora local fisico onde e como digito os contratos tenho pesquisado em alguns lugars como a bevicred entre outros mais não sei como digitar sei vender e quero iniciar pode e ajudar abraços.

    Thomaz Philipe

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Prezado Thomaz, bom dia

      O primeiro passo é elaborar um plano de negócios, depois de cada ponto planejado, é hora de iniciar a execução dos pontos.

      Para entrar nesse ramo é necessário criar um network com gerentes de instituições financeiras, são eles que credenciam seu negócio para atuar nesse ramo, você pode começar essa rede pelo linkedin.

      Abraços,
      cleiton

      Responder
  9. Thomaz Philipe Aparecido

    Boa noite Cleiton quais Gerentes de Bancos como BMG e Pan ou como Santander, um capital de 5 mil ajuda a iniciar no ramo de consignados tem problema se tiver restrição no nome?o BMG ainda ajuda correspondentes com 50%do capital por favor me diga tenho o mailing se verder e levar em instituição financeiras ou correspondentes pra descarregas e válido preciso de ajuda de verdade ainda estou engatinhando, rs muitas duvidas e receios abraços.

    Thomaz Philipe

    Responder
  10. Daniel Batista

    Olar … Bom Dia.. Sou Daniel Batista,tenho 21 anos,sou Certificado pelo ANEPS de empréstimos consignado,quero muito abrir uma empresa e tenho medo de alguns problemas que poderão vir. logo queria saber se é preciso ter algum investimento,ou algo do tipo inicialmente.. espero que entrem em contato comigo.. obrigado.

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Prezado Daniel, bom dia

      Dependendo do tipo de empresa que você pretende abrir, o investimento inicial é baixo; por exemplo: Se você deseja apenas representar alguma bandeira, e não realizar empréstimo com capital próprio, com apenas R$ 3.000,00 é possível montar a empresa e começar as operações.

      Obrigado pela visita.

      Abraços,
      Cleiton

      Responder
  11. Alexandre

    Boa noite!!
    Pretendo ser correspondente de consignados. Qual a diferença de me associar diretamente aos bancos ( EX. BMG, Bonsucesso, PAN) ou a financeiras (EX Bevicred) ???

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Prezado Alexandre, boa noite

      Muito provavelmente a diferença estará no valor repassado de comissão, geralmente, instituições bancárias repassam percentuais maiores, mas tudo é questão de negociar!

      Abraços,
      Cleiton

      Responder
  12. Bianca

    Cleiton,

    Estou pensando em abrir uma financeira (região da Grande São Paulo) que colocará os contratos para uma financeira que está em Campinas.
    Como eu precisaria abrir essa financeira que transfere os contratos para uma já estruturada?
    O cadastramento da minha teria, obrigatoriamente que se ser feita como representação comercial?
    As tarifas de comissão mudariam?

    Muito obrigada!

    Bianca

    Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Prezada Bianca, bom dia

      Não necessariamente, pois representação comercial, mesmo dentro do Simples Nacional tem uma tributação elevada, inicia com uma alíquota de 16,93%.

      Há outras atividades semelhantes muito mais propícia para o enquadramento tributário, iniciando com uma alíquota de 6%.

      Qualquer dúvida na implementação da empresa, pode entrar em contato conosco: cleiton@adhoccontabil.com.br / 11 4232-1148, teremos prazer em auxiliá-la.

      Abraços,
      Cleiton

      Responder
    1. Cleiton Eduardo

      Olá Marcelle, bom dia

      Depende muito da estratégia (plano de negócio), do ponto comercial (localização da empresa) e marketing. Uma empresa bem localizada e com o anuncio certo atrai muitos clientes necessitando de empréstimo.

      Abraços,
      Cleiton

      Responder
  13. Eduardo Gomes

    Já tenho uma empresa de varejo no ramo de ótica, e vendo parcelado com emissão de boleto junto a caixa economica. Gostaria de saber:

    1. Qual o capital social para abertura de uma financeira até 1.500 reais?
    2. Se essa financeira posso emitir o título de crédito (cédula de crédito bancário) para que possa exigir do meu cliente em caso de inadimplência.

    Obrigado.

    Responder

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