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SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8003 DE 03/02/2015
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA.
Em transações envolvendo transporte internacional de carga, as empresas denominadas agentes de carga deverão observar, no tocante às suas obrigações de registro no Siscoserv, as explicações constantes da Solução de Consulta Cosit n° 257, de 26 de setembro de 2014.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Dispositivos Legais: Arts. 9° e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit n° 257/14.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe