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Solução de Consulta COSIT Nº 99002 DE 27/02/2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7°, § 6°, da Lei n° 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7°, § 6°, da Lei n° 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme § 8° do art. 56 da IN RFB n° 1.300, de 2012.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 384, DE 5 DE JANEIRO DE 2014.
FICA REFORMADA A SC COSIT N° 41/2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, arts. 11 e 89; IN RFB n° 1.300, de 2012, arts. 1°, 56 e 60.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral