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RETENÇÃO DE ISS – SÃO CAETANO DO SUL – DECRETO 10.841/2015

SCS

Informamos que a partir de 01 de junho de 2015, de acordo com o Decreto 10.841 de 24 de fevereiro de 2015, foram nomeados alguns contribuintes no Município de São Caetano do Sul como substitutos tributários. Os contribuintes nomeados estão listados no Anexo I do referido Decreto. Diante disto, quando as empresas prestarem serviços para estes contribuintes substitutos, haverá a retenção de ISSQN. Gostaríamos de alertá-los para esta alteração, uma vez que esta regra vinculará as escriturações no sistema da GissOnline como também as emissões de Notas Fiscais Eletrônicas ¿ Ginfes. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Setor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda através dos tel. 4233-7242, Atende Fácil tel. 4227-7664 e Suporte Operacional GissOnline tel. 2175-1145. Jorge Alano Silveira Garagorry Secretário da Fazenda Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul

Faça o download do decreto aqui:

DECRETO 10841

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