-
FIQUE ATENTO! A VERSÃO 4.0 DA NFE ENTRARÁ EM VIGOR EM 01/07/2018
A partir de 01/07/2018, a nova versão da nota fiscal […]
Artigo completo -
ICMS – FAZENDA PAULISTA AGILIZA O RESSARCIMENTO DE ICMS ST
ICMS – Fazenda paulista agiliza o ressarcimento de Substituição […]
Artigo completo -
VENDA DE VEÍCULOS USADOS, CONTA PRÓPRIA, INTERMEDIAÇÃO, CONSIGNAÇÃO.
Solução de Consulta 1ª Região Fiscal Nº 1013 DE 16/05/2018 […]
Artigo completo
BLOG
RECOLHIMENTO FGTS – EMPREGADOR DOMÉSTICO
Em decorrência da publicação da LC 150/2015, será realizada nos próximos dias a regulamentação do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), com as orientações acerca dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores domésticos, para o imediato cumprimento do recolhimento obrigatório do FGTS, contemplando os depósitos mensais e o valor adicional a título de indenização compensatória da perda emprego.
A Caixa, em uma ação proativa, já havia se preparado para viabilizar esse recolhimento de forma facilitada diretamente pela internet. Nesta linha, em havendo regulamentação do CCFGTS nos próximos dias, os trabalhadores domésticos já poderão ser beneficiados com os recolhimentos relativos ao FGTS a partir das próximas competências.
No que tange o Simples Doméstico, previsto no Capítulo II da citada Lei Complementar, a Caixa esclarece que o mesmo deverá ser disciplinado, nos próximos 120 dias, por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, portanto, sua plena utilização está prevista para um momento posterior. O Simples Doméstico tem objetivo garantir no futuro a unificação do recolhimento das obrigações pelo empregador doméstico. O regime unificado de pagamento de tributos, do FGTS e demais encargos do empregador doméstico deverá ser implementado até o fim do prazo limite estabelecido pela Lei Complementar.
A Caixa ressalta, ainda, que desde que ocorreu a aprovação da EC 072, em 2013, já havia atuado na simplificação dos procedimentos para o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico, disponibilizando a ferramenta eletrônica GRF WEB Doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, na opção “Guia FGTS”, que passou a ser utilizada pelo empregador doméstico por intermédio da internet. O documento gerado é um formulário com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal oferecido pela rede bancária. O serviço disponibilizado pela Caixa atribuiu comodidade ao empregador que pode quitar a guia sem sair de casa, utilizando canais eletrônicos de pagamento.
Após a implantação dessa inovação, mesmo antes da obrigatoriedade ora promulgada pela nova legislação, já ocorreu incremento superior a 90% no volume da arrecadação do FGTS para o trabalhador doméstico que atualmente beneficia mais de 170 mil de trabalhadores.