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PESSOAS JURÍDICAS DISPENSADAS DE ENTREGAR O SPED CONTÁBIL?
As pessoas jurídicas dispensadas de entregar o SPED Contábil são:
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
E AS EMPRESAS SEM MOVIMENTO? ESTÃO DISPENSADAS?
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.