BLOG

IRPF 2015 – DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES

leao-receita-federal
COMO É O TRATAMENTO FISCAL REFERENTE A DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES?

A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Portanto, sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação em adiantamento da legítima.
Atenção: É nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
 
Fundamentação legal:
 
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, arts. 544 e 549)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *