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ICMS-NACIONAL: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) obrigatoriedade para varejistas. operações interestaduais

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Foi publicado o Protocolo ICMS 44/2015 de 17.06.2015, que altera o Protocolo ICMS 42/2009, que, por sua vez, dispõe acerca da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

A dispensa da emissão da NF-e nas operações realizadas pelos contribuintes exclusivamente varejistas em operações interestaduais, nas hipóteses especificadas abaixo, será válida somente até 31.08.2015.

a) devoluções (CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.918);

b) retornos diversos (CFOP 6.903, 6.913, 6.916, 6.921);

c) remessas diversas: remessas em bonificação, doação ou brinde (CFOP 6.910), remessas de amostra grátis (CFOP 6.911), remessas em demonstração (CFOP 6.912), remessas para exposição ou feira (CFOP 6.914), remessas para conserto (CFOP 6.915) e remessas de vasilhames (CFOP 6.920).

Nota LegisWeb; A partir de 01.09.2015, os contribuintes exclusivamente varejistas serão obrigados à emissão da NF-e em relação a todas as operações interestaduais que realizarem.

Fonte: ICMS-Consultoria

2 thoughts on “ICMS-NACIONAL: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) obrigatoriedade para varejistas. operações interestaduais

  1. Raphael Alves do Amaral

    Parabéns pela matéria, muito esclarecedora e objetiva. Você tem matéria sobre remessa e retorno de conserto?

    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

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