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EMPRESÁRIO, CUIDADO COM A NOTA FISCAL PAULISTA
Está em vigor desde 01 de setembro de 2007, o Decreto n.º 52.096, que regulamentou o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista).
O referido programa visa combater a sonegação fiscal nas dependências das empresas comerciais dentro do Estado de São Paulo, estimulando o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal com o registro do CPF no ato do consumo, em contrapartida, Governo concederá um crédito de ICMS ao consumidor, calculado com base no valor do consumo (Nota Fiscal).
Desde que o Programa foi implantado, as empresas comerciais ficaram obrigadas a registrar mensalmente todas as notas fiscais de venda ao consumidor no banco de dados da Fazenda Estadual, contendo o CPF do consumidor, sob pena de multa caso deixe de fazê-lo.
Estimulado pelo crédito, o consumidor passou a fiscalizar os estabelecimentos comerciais, consultando o registro da Nota Fiscal no site do Governo do Estado de São Paulo.
Quando a Nota Fiscal não está registrada, ou está cadastrada sem o CPF (ou com o número de CPF errado), o consumidor pode fazer uma denuncia online, onde a empresa denunciada pode ser autuada caso não se regularize tempestivamente.
A multa pela não observação da legislação em vigor é bastante elevada, equivalendo na presente data ao valor de 100 (cem) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que registra o valor unitário de R$ 20,14, sendo assim, para cada nota fiscal não registrada, a multa aplicada será de R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais).
Portanto, solicitamos a todos os clientes, bastante cuidado com a Nota Fiscal paulista, e listamos abaixo os pontos mais importantes:
- A emissão de nota fiscal ou do cupom fiscal é uma obrigação e não um favor. Por isso, nunca negue o seu fornecimento. Se o cliente estiver participando do programa de combate a sonegação, ele certamente fará uma reclamação ou denúncia junto ao Fisco. A legislação obriga a oferecer o documento no ato do pagamento. Pelos mesmos motivos, também não recomendamos oferecer descontos em troca da não emissão do documento fiscal;
- Tenha certeza de que a sua empresa se encontra operando e emitindo documentação fiscal, rigidamente, dentro da legislação. Conheça seus direitos e obrigações. Esse é o primeiro passo para não errar. Lembre-se: o desconhecimento da lei não justifica o não cumprimento da mesma. Em caso de dúvida, não se acanhe e consulte quem sabe: seu contador;
- No que se refere ao preenchimento dos documentos fiscais, não invente, e preencha os mesmos de acordo com a legislação. É muito importante que o responsável pela emissão tome orientações com o nosso escritório. Atenção redobrada no que diz respeito a: códigos, valores, alíquotas e apuração de imposto. Vale até a pena investir em um treinamento sobre o assunto. É claro que quando se tem em mãos um sistema emissor de documentos fiscais, tudo fica mais fácil e garantido. Dependendo do movimento da empresa, vale a pena investir;
- Cuidado com os conselhos dados por “amigos da onça”. Sonegação fiscal é crime! Avalie o risco que sua empresa vai correr.
- Deixe em lugar bem visível todo o material de divulgação dos programas de combate à sonegação.
- Se algum erro ou esquecimento ocorrer, durante o processo de emissão dos documentos fiscais, não se irrite com o cliente. Corrija o que for necessário. Se possível, mande o documento para a casa do cliente;
- Temos um departamento fiscal disponível parra lhe ajudar, temos a obrigação de orientá-lo corretamente, no que diz respeito a documentos fiscais. Use e abuse dos nossos conhecimentos.
- De nada adianta não entregar ao nosso escritório todas as notas fiscais de compra daquele material que foi vendido ao cliente sem nota fiscal. Durante uma fiscalização, o “Fisco” tem como apurar todas as compras, feitas pela empresa, fazendo confronto com os livros elaborados pelo contador;
- Receba bem o “Fisco”, caso ele bata a sua porta. De nada adianta tratar mal o fiscal de rendas. Se houver alguma pendência, a coisa só tende a piorar. Via de regra, a fiscalização é precedida de avisos e processos administrativos. Mostre sempre que a empresa sempre faz uso de boa fé.
- Caso sua empresa utilize Talão de Nota Fiscal: Nunca retire a via fixa do talão; o preenchimento da Nota Fiscal deve estar claro e bem legível (sem rasuras), para isso, troque periodicamente o carbono, e por fim:
- Certifique-se de ter enviado para a contabilidade todas as notas fiscais emitidas ao consumidor, pois no caso de deixar de enviar um único documento fiscal, o mesmo deixará de ser registrado no Programa Nota Fiscal, e se o consumidor registrar uma denuncia, sua empresa será autuada.
- Lembre-se, os documentos fiscais não enviados para o nosso escritório, ou enviados com erros, rasuras, ilegíveis ou incompletos, impossibilitará o registro no Programa Nota Fiscal Paulista, eximindo nossa responsabilidade com relação a multas aplicadas pelo fisco.