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EMPRESÁRIO, CUIDADO COM A NOTA FISCAL PAULISTA

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Está em vigor desde 01 de setembro de 2007, o Decreto n.º 52.096, que regulamentou o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista).

O referido programa visa combater a sonegação fiscal nas dependências das empresas comerciais dentro do Estado de São Paulo, estimulando o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal com o registro do CPF no ato do consumo, em contrapartida, Governo concederá um crédito de ICMS ao consumidor, calculado com base no valor do consumo (Nota Fiscal).

Desde que o Programa foi implantado, as empresas comerciais ficaram obrigadas a registrar mensalmente todas as notas fiscais de venda ao consumidor no banco de dados da Fazenda Estadual, contendo o CPF do consumidor, sob pena de multa caso deixe de fazê-lo.

Estimulado pelo crédito, o consumidor passou a fiscalizar os estabelecimentos comerciais, consultando o registro da Nota Fiscal no site do Governo do Estado de São Paulo.

Quando a Nota Fiscal não está registrada, ou está cadastrada sem o CPF (ou com o número de CPF errado), o consumidor pode fazer uma denuncia online, onde a empresa denunciada pode ser autuada caso não se regularize tempestivamente.

A multa pela não observação da legislação em vigor é bastante elevada, equivalendo na presente data ao valor de 100 (cem) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que registra o valor unitário de R$ 20,14, sendo assim, para cada nota fiscal não registrada, a multa aplicada será de R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais).

Portanto, solicitamos a todos os clientes, bastante cuidado com a Nota Fiscal paulista, e listamos abaixo os pontos mais importantes:

  1. A emissão de nota fiscal ou do cupom fiscal é uma obrigação e não um favor. Por isso, nunca negue o seu fornecimento. Se o cliente estiver participando do programa de combate a sonegação, ele certamente fará uma reclamação ou denúncia junto ao Fisco. A legislação obriga a oferecer o documento no ato do pagamento. Pelos mesmos motivos, também não recomendamos oferecer descontos em troca da não emissão do documento fiscal;
  1. Tenha certeza de que a sua empresa se encontra operando e emitindo documentação fiscal, rigidamente, dentro da legislação. Conheça seus direitos e obrigações. Esse é o primeiro passo para não errar. Lembre-se: o desconhecimento da lei não justifica o não cumprimento da mesma. Em caso de dúvida, não se acanhe e consulte quem sabe: seu contador;
  1. No que se refere ao preenchimento dos documentos fiscais, não invente, e preencha os mesmos de acordo com a legislação. É muito importante que o responsável pela emissão tome orientações com o nosso escritório. Atenção redobrada no que diz respeito a: códigos, valores, alíquotas e apuração de imposto. Vale até a pena investir em um treinamento sobre o assunto. É claro que quando se tem em mãos um sistema emissor de documentos fiscais, tudo fica mais fácil e garantido. Dependendo do movimento da empresa, vale a pena investir;
  1. Cuidado com os conselhos dados por “amigos da onça”. Sonegação fiscal é crime! Avalie o risco que sua empresa vai correr.
  1. Deixe em lugar bem visível todo o material de divulgação dos programas de combate à sonegação.
  1. Se algum erro ou esquecimento ocorrer, durante o processo de emissão dos documentos fiscais, não se irrite com o cliente. Corrija o que for necessário. Se possível, mande o documento para a casa do cliente;
  1. Temos um departamento fiscal disponível parra lhe ajudar, temos a obrigação de orientá-lo corretamente, no que diz respeito a documentos fiscais. Use e abuse dos nossos conhecimentos.
  1. De nada adianta não entregar ao nosso escritório todas as notas fiscais de compra daquele material que foi vendido ao cliente sem nota fiscal. Durante uma fiscalização, o “Fisco” tem como apurar todas as compras, feitas pela empresa, fazendo confronto com os livros elaborados pelo contador;
  1. Receba bem o “Fisco”, caso ele bata a sua porta. De nada adianta tratar mal o fiscal de rendas. Se houver alguma pendência, a coisa só tende a piorar. Via de regra, a fiscalização é precedida de avisos e processos administrativos. Mostre sempre que a empresa sempre faz uso de boa fé.
  1. Caso sua empresa utilize Talão de Nota Fiscal: Nunca retire a via fixa do talão; o preenchimento da Nota Fiscal deve estar claro e bem legível (sem rasuras), para isso, troque periodicamente o carbono, e por fim:
  1. Certifique-se de ter enviado para a contabilidade todas as notas fiscais emitidas ao consumidor, pois no caso de deixar de enviar um único documento fiscal, o mesmo deixará de ser registrado no Programa Nota Fiscal, e se o consumidor registrar uma denuncia, sua empresa será autuada.
  1. Lembre-se, os documentos fiscais não enviados para o nosso escritório, ou enviados com erros, rasuras, ilegíveis ou incompletos, impossibilitará o registro no Programa Nota Fiscal Paulista, eximindo nossa responsabilidade com relação a multas aplicadas pelo fisco.

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